O presidente do Conselho de Controle da Atividade Financeira (COAF), Antônio Gustavo Rodrigues, explicou em detalhes as prerrogativas e procedimentos do órgão aos juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) do curso de Iniciação Funcional de Magistrados. O dirigente alertou os alunos de que até o Judiciário é utilizado em […]
O presidente do Conselho de Controle da Atividade Financeira (COAF), Antônio Gustavo Rodrigues, explicou em detalhes as prerrogativas e procedimentos do órgão aos juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) do curso de Iniciação Funcional de Magistrados. O dirigente alertou os alunos de que até o Judiciário é utilizado em esquemas de lavagem de dinheiro. “Quanto mais sólida e respeitável a instituição, mais ela se presta à lavagem”. O curso é uma promoção da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) e prossegue até a próxima sexta-feira (22/3).
Rodrigues explicou que o COAF funciona como uma unidade de inteligência financeira, cuja função precípua é intermediar, mediante a análise e o cruzamento de dados, o envio de informações do sistema bancário para as autoridades administrativas e judiciais. “Não é papel do COAF quebrar sigilos ou fazer qualquer tipo de investigação”, explicou.
O dirigente enfatizou que o COAF recebe todas as comunicações provenientes dos bancos indicando transações suspeitas – aquelas em que há uma disparidade grande entre a movimentação e a renda do correntista. Entretanto, segundo, o fato das comunicações gerarem relatórios do Conselho não significa a existência de ilícito. “Um relatório do COAF não é sinônimo de culpa. Mas o controle deve ser rigoroso, porque não queremos que as instituições bancárias sejam utilizadas pelos bandidos”, disse.
Segundo Rodrigues, não é apenas por meio do sistema financeiro que se dão as fraudes que legalizam dinheiro de origem ilícita. Cartórios e até mesmo a Justiça são alvos dos contraventores. O procedimento, de acordo com o dirigente, se dá por meio de dívidas forjadas que são contestadas legalmente – com o devedor geralmente pagando o débito em espécie. “Identificar o crime por meio de pagamentos em espécie é muito difícil, porque não há como rastrear a origem”, afirmou.
Por fim, Rodrigues disse que os relatórios do COAF são seguros e puramente estatísticos – os estudos iniciais não informam o nome e o CPF dos suspeitos de irregularidades financeiras. Também colocou o COAF à disposição dos magistrados do TJDFT para aconselhamento e análise de casos que estejam sendo julgados – ressaltando que não cabe ao Conselho a realização de procedimentos investigativos.