Princípios legais de adoção e depoimento especial são temas de curso da Enfam

Os 27 magistrados que estão participando do curso de formação inicial realizado na Enfam, no período de 04 a 08 de agosto, contaram com uma aula do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, José Antônio Daltoé Cezar, que tratou de dois temas vinculados à Vara de Infância e Juventude: adoção e […]

Os 27 magistrados que estão participando do curso de formação inicial realizado na Enfam, no período de 04 a 08 de agosto, contaram com uma aula do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, José Antônio Daltoé Cezar, que tratou de dois temas vinculados à Vara de Infância e Juventude: adoção e depoimento especial de crianças e adolescentes em situação de risco.

O magistrado iniciou a aula citando Fernando Freire: “Os juízes são humanos. Os Juízes da Infância e da Juventude, assumem a dor de uma criança, sofrem com a criança, e lutam por ela.” Após essa reflexão, o desembargador Daltoé mencionou o artigo 227 da Constituição Federal, que define como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, direitos à vida, à saúde, à educação, entre outros além de protegê-los de qualquer forma de exploração e violência e outras legislações que garantem a convivência familiar às crianças e adolescentes.

Daltoé abordou as principais mudanças no Código Civil, dentre elas, a que transferiu para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o procedimento de adoção e ressaltou o artigo 39, parágrafo 1º, que determina a adoção como “medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.”

O desembargador, falou sobre as boas e as más práticas relacionadas ao processo de adoção e à coleta de depoimento especial, e ressaltou que nesses casos, o juiz tem que agir rapidamente, sob pena de gerar prejuízos para a criança e o adolescente.

O magistrado encerrou a aula dando um panorama atual da adoção no Brasil.

  • 50 mil crianças/adolescentes institucionalizados;
  • 5,4 mil crianças/adolescentes cadastrados, aguardando a oportunidade de serem adotados;
  • 30 mil pretendentes;
  • Número de pretendentes cadastrados no CNA, interessados em adotar crianças acima de 06 anos é de 4%;
  • Há 617 crianças com 07 anos aptas para adoção, com 2% de pretendentes;
  • Para crianças com 08 anos (305 aptas), somente 1% de pretendentes;
  • Há 600 crianças com 09 anos, as quais contam com o interesse de 0% dos pretendentes.

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