Além de exposições dialogadas, no 2º Curso Nacional O Juiz e os Desafios do Processo Coletivo, que aconteceu de 14 a 16 de agosto, temas específicos e ações judiciais foram debatidas e estudadas em sete oficinas. A primeira oficina do curso no dia 14, Litigiosidade repetitiva relacionada a telecomunicações: caso Tarifa Básica de Telefonia, falou […]
Além de exposições dialogadas, no 2º Curso Nacional O Juiz e os Desafios do Processo Coletivo, que aconteceu de 14 a 16 de agosto, temas específicos e ações judiciais foram debatidas e estudadas em sete oficinas.
A primeira oficina do curso no dia 14, Litigiosidade repetitiva relacionada a telecomunicações: caso Tarifa Básica de Telefonia, falou sobre a não exigência do pagamento de tarifa de assinatura residencial pela propriedade de linha telefônica, sobretudo a partir de 2004. O debate foi conduzido pelos formadores Mayra Brandão e Antonio Silveira Neto, juízes de direito do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), respectivamente.
A formadora Mayra Brandão explicou que, em geral, as demandas impopulares são direcionadas para o judiciário. Nesse caso da telecomunicação, muitos brasileiros tinham telefone à época, então a compreensão que se teve era de que essas várias demandas individuais poderiam ser substituídas por um processo coletivo.
No entanto, ela ressalta que tal processo é mais lento e difícil de ser julgado. “O grande desafio é dar celeridade a um processo complexo, pesado e conseguir uma resposta adequada num tempo que seja razoável”, declarou a juíza.
Os formadores e juízes João Ricardo Costa, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), e Fábio Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), orientaram a oficina Litigiosidade repetitiva bancária: caso Cadernetas de Poupança, a qual tratou sobre os expurgos decorrentes de quatro planos econômicos (Bresser 1987, Verão 1989, Collor I 1990 e Collor II 1991) que, em 2007, geraram cerca de 60 mil ações individuais em todo o país.
Para João Ricardo, essa decisão era incomum na Justiça brasileira, no entanto, se tornou um marco. “Esse processo acabou tendo uma agilidade maior. Se criou um projeto, chamado projeto poupança, para administrar essa quantidade enorme de processos individuais e as ações coletivas foram julgadas de forma bem céleres, em 5 meses.”, explicou.
Última do dia, a oficina Controle judicial na implementação de políticas públicas: caso Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno de Espectro Autista foi ministrada pelos juízes federais George Marmelstein e Leonardo Resende, ambos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A ação judicial proposta para o debate era referente ao caso dos pacientes de uma instituição sem fins lucrativos de Fortaleza que entraram com ações individuais contra os entes públicos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nas três esferas (União, Estado do Ceará e Município de Fortaleza) por terem o tratamento interrompido em decorrência da não contratualização da entidade por parte do governo do estado.
O formador Leonardo Resende explicou que a rotina de uma pessoa com Transtorno de Espectro Autista não pode ser alterada. “É importante reconhecer as especificidades do transtorno. A adesão a uma rotina era essencial para que o tratamento tivesse êxito, devido ao vínculo que havia sido construído com a instituição. A principal questão para o juiz, nesse caso, era compreender essas particularidades do espectro autista, as necessidades, exigências e dentro do processo conseguir que as partes dialogassem e encontrassem ali uma solução que equalizasse os interesses das partes envolvidos”, disse.
Meio ambiente e saúde
Na quinta-feira (15), os inscritos participaram de duas oficinas, Processo Coletivo e Direito Ambiental: casos Mariana e Brumadinho e Tutela de direitos econômicos e sociais: caso Trastuzumabe. A primeira foi ministrada por Vânila Cardoso André de Moraes, juíza federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Fábio Póvoa, juiz de direito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e Elton Pupo Nogueira, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). A segunda, por Marga Barth Tessler, desembargadora federal pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e por Carlos Portugal Gouvêa, professor do Grupo Direito e Pobreza da Universidade de São Paulo (USP).
Os casos de Brumadinho e Mariana são ações de impacto social, econômico e ambiental, que envolvem o poder público, a iniciativa privada e a população civil. Na oficina estiveram presentes os juízes responsáveis pelas ações dos rompimentos de barragem nas duas cidades. “Fizemos um apanhado das decisões tomadas nos dois processos, trocamos experiências e todos os juízes presentes puderam participar para encontrar a melhor forma possível de resolver o caso”, relatou Elton Pupo Nogueira.
Trastuzumabe, medicamento contra o câncer de mama foi o tema da oficina sobre tutela de direitos econômicos e sociais. O objetivo era debater a respeito do direito a medicamentos não aprovados pela Anvisa e não incorporados pelo SUS. “O nosso sistema de saúde universal é muitas vezes utilizado pelos vendedores de medicamento para praticar preços inacessíveis. Por isso, é importante o Judiciário se atentar para o fato de que precisamos cuidar para que o SUS persista e continue sendo patrimônio nacional e público”, ressaltou a desembargadora Marga Barth Tessler.