Proteção ao direito das mulheres idosas ganha relevo no webinário “Gênero e Direito das Mulheres”.

No Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, 25 de novembro, palestrantes chamaram atenção, no webinário “Gênero e Direitos Humanos das Mulheres”, para o cuidado com a proteção das mulheres idosas, muitas vezes, vítimas de seus próprios familiares. Destacaram ainda os perigos de retrocesso em relação às políticas públicas destinadas à mulher. E […]

No Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, 25 de novembro, palestrantes chamaram atenção, no webinário “Gênero e Direitos Humanos das Mulheres”, para o cuidado com a proteção das mulheres idosas, muitas vezes, vítimas de seus próprios familiares.

Destacaram ainda os perigos de retrocesso em relação às políticas públicas destinadas à mulher. E também a importância da constituição de gênero, classe, raça, etnia para compreender melhor a diversidade de mulheres, como as advindas do meio rural, as negras, índias e migrantes, que têm necessidades específicas.

O evento foi promovido pela Enfam e contou com a presença da professora da PUC/SP Sílvia Pimentel, da advogada Leila Linhares e da socióloga Jaqueline Pitanguy, que foram atuantes na história do feminismo no Brasil, além do diretor-geral da Escola, ministro Og Fernandes, da secretária-geral da Enfam, juíza Cíntia Brunetta, da juíza federal Adriana Mello e do desembargador Eladio Lecey.

Sílvia Pimentel trouxe o tema A Convenção para Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher e as Recomendações Gerais n. 33 e 35 do Comitê CEDAW – Convenctions of All Forms of Discrimination Against Women.

CEDAW é a grande Carta Magna dos Direitos das Mulheres, que entrou em vigor em 1981, e simboliza o resultado de inúmeros avanços no que tange ao respeito à dignidade de qualquer ser humano.  A Recomendação n. 33 trata do acesso das mulheres à Justiça e a n. 35, da capacitação dos agentes públicos em direitos humanos.

A professora Sílvia lembrou personagens importantes do movimento feminista, como Lélia Gonzalez, Audre Lorde, Sílvia Carneiro e Heleieth Saffioti. E pediu aos juízes que, na aplicação da lei, prestassem atenção não apenas às normas e tratados internacionais, mas às recomendações feitas pelo Comitê CEDAW.

Ela destacou que parte das universidades ainda não tem disciplinas na área de direitos humanos, enquanto essa é uma temática que deve permear outros campos do conhecimento. Sílvia lembrou que a Enfam foi mencionada em relatório internacional de direito interamericano pelo papel na educação judicial do magistrado, em relação ao tema.

O segundo painel teve como palestrante a diretora executiva da organização Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação, a advogada Leila Linhares Barsted, com o tema A Convenção de Belém do Pará e a Declaração de Viena.

Leila mencionou movimentos atuais ligados ao feminismo e ressaltou a importância de proteger conquistas anteriores. Ela citou decisão do STF declarando que os tratados e convenções de direitos humanos, que foram aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 57), possuem valor supralegal. Assim, no seu entender, os magistrados devem exercer o controle de convencionalidade, inclusive ex-officio.

A Convenção do Pará preconiza três princípios básicos: busca de igualdade entre homens e mulheres, da interseccionalidade de diversos grupos, e da compreensão de que os direitos humanos abarcam questões culturais, econômicas, políticas e históricas.

A advogada lembrou que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada mais amplamente e não somente nos casos em que o agressor tenha compartilhado da vida afetiva da vítima. E falou da responsabilidade do Poder Público de amparar as mulheres, especialmente, negras,  uma das reivindicações do movimento.

Leila entende que as formas de mediação preconizadas muitas vezes pelo poder público prejudicam a causa das mulheres. Isso porque há uma assimetria nas relações entre gêneros, geralmente em prejuízo delas.

O último painel trouxe a socióloga e diretora executiva da Cepia Jacqueline Pitanguy, com o tema As Plataformas de Ação e Desenvolvimento das Conferências Mundiais de Cairo e Beijing.

Jacqueline traçou a longa caminhada feita pelo movimento feminista até chegar à Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento das Nações Unidas, no Cairo, em 1994.

A socióloga ressaltou movimentos paralelos, ligados ao meio ambiente, racismo, xenofobia, entre outros, que mostraram o protagonismo da mulher, especialmente nos anos 1990. Afirmou que essa caminhada se inicia em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nela consta que as pessoas podem formar uma família em que o casamento não seja obrigatório.

Passa por Teerã, em 1968, quando se enuncia pela primeira vez o planejamento familiar como pertencente ao campo de direitos humanos. Segue, ainda, por Roma (1954), Belgrado (1965), Bucareste (1974) e México (1984), até chegar ao Cairo (1994), onde houve uma compreensão maior de que o direito das mulheres é abarcado pelos direitos humanos e que o corpo é um elemento político, apesar da forte resistência de setores religiosos.

Nessas conferências, segundo Jacqueline, há sempre uma tensão entre uma perspectiva intervencionista e libertária no que se refere ao direito da procriação e ao controle populacional.

Um importante documento, diz a socióloga, é a Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes, em 1986, que pedia a proibição da experimentação humana e a assistência pré-natal, medidas  incorporadas à Constituição de 1988.

A diretora executiva da Cepia falou brevemente da conferência de Beijing, na China. Segundo ela, Beijing consolida Cairo e Viena. Tem como eixo a desigualdade no acesso à educação, à saúde, à política e à justiça. “É uma conferência de viés prático”, resumiu. “É quase um manual para implementar.”

Participaram do evento como debatedores a juíza Barbara Lívio (TJMG), Vitor Umbelino (TJGO), Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt (TJGO), Fernanda Yumi Furukawa Hata (TJSP), Marcela Santana Lobo (TJMA) e Mariana Ferreira Yoshida (TJMS).