Foi publicada nesta segunda-feira (23), a Resolução n. 1/2016 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O documento foi aprovado pelo Conselho Superior no dia 19 de maio, e dispõe sobre o regime de reconhecimento de escolas ou instituições para a realização de curso de capacitação em mediação judicial. Os cursos de […]
Foi publicada nesta segunda-feira (23), a Resolução n. 1/2016 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O documento foi aprovado pelo Conselho Superior no dia 19 de maio, e dispõe sobre o regime de reconhecimento de escolas ou instituições para a realização de curso de capacitação em mediação judicial.
Os cursos de capacitação em mediação judicial somente poderão ser ministrados por escolas ou instituições reconhecidas pela Enfam ou por escola vinculada a tribunal.
A resolução traz os critérios, condições e procedimentos para o reconhecimento de escolas ou instituições interessadas em ser reconhecidas pela Enfam ou por escolas vinculadas aos tribunais para promover capacitação em medicação judicial, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Lei n. 13.140/2015 e na Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
A Comunicação Institucional da Enfam preparou uma edição extra da newsletter Saber Enfam para divulgar junto aos mais de 13 mil magistrados cadastrados a Resolução n. 1/2016. A Saber Enfam traz, também, informações sobre inscrições para o curso Sistema Judiciário da República Popular da China – A formação e o aperfeiçoamento do magistrado, abertas até o próximo dia 30 de maio. O evento ocorre em Pequim, de 4 a 15 de julho, sob a supervisão da International Organization for Judicial Training (IOJT).
Acesse a íntegra da Resolução Enfam 1/2016.
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