Publicadas resoluções sobre disciplinamento de cursos internacionais e de cursos de formação

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30), as resoluções n. 4 e n. 5 que dispõem, respectivamente, sobre o disciplinamento de cursos internacionais credenciados pela Enfam, e sobre o planejamento e a coordenação dos cursos oficiais de formação inicial, dos cursos oficiais de aperfeiçoamento do programa de formação continuada e dos […]

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30), as resoluções n. 4 e n. 5 que dispõem, respectivamente, sobre o disciplinamento de cursos internacionais credenciados pela Enfam, e sobre o planejamento e a coordenação dos cursos oficiais de formação inicial, dos cursos oficiais de aperfeiçoamento do programa de formação continuada e dos cursos oficiais do programa de formação de formadores. As resoluções foram aprovadas pelo Conselho Superior no dia 18 de agosto.

A Resolução Enfam n. 5, que disciplina o planejamento e a coordenação dos cursos oficiais de formação inicial, prevê que as escolas judiciais e de magistratura terão até o dia 1º de julho de 2017 para cumprir o disposto na resolução.

Cursos internacionais

A Resolução Enfam n. 4, que trata do disciplinamento de cursos internacionais promovidos ou credenciados pela Enfam, estabelece os critérios para a realização de cursos internacionais destinados ao aperfeiçoamento de magistrados para fins de promoção na carreira e formação de formadores, bem como para o seu credenciamento.

Dispõe ainda que as escolas interessadas em credenciar cursos internacionais devem formular os pedidos de credenciamento observando o disposto na respectiva resolução e, no que mais se aplicar, ao previsto nos demais normativos e diretrizes da Enfam.

Comenda

Também foi publicada a Resolução Enfam n. 3 que cria a Comenda do Mérito em Educação Judicial destinada a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham se distinguido pelos relevantes serviços prestados à educacional judicial, ou pelos seus méritos no campo do aprimoramento do Poder Judiciário.