Recursos repetitivos, mediação, conciliação e jurisprudência dominam debates sobre o novo CPC

Temas como recursos repetitivos, mediação e conciliação, a força vinculante dos precedentes e jurisprudência foram os temas de destaque dos painéis apresentados por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desembargadores no segundo dia do seminário O Poder Judiciário e novo CPC realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O […]

e_GUT3664 internajpgTemas como recursos repetitivos, mediação e conciliação, a força vinculante dos precedentes e jurisprudência foram os temas de destaque dos painéis apresentados por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desembargadores no segundo dia do seminário O Poder Judiciário e novo CPC realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O evento reúne cerca de 500 juízes de todo o País.

Para o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, o novo CPC é muito positivo e, além de ser bem-vindo no sistema jurídico do Brasil, tem uma sistematização moderna, simples e orgânica do direito processual civil brasileiro.

Com relação ao STJ, Sanseverino destacou que o novo código tem dois aspectos contraditórios: ao mesmo tempo que ele aumenta o poder dos tribunais superiores (verticalização do direito processual civil), ele também aumenta substancialmente a carga de trabalho, em decorrência da transferência da admissibilidade dos recursos especiais dos tribunais para o próprio STJ.

“A dupla admissibilidade não vai existir mais. Já fizemos um levantamento nos cinco tribunais regionais federais e nos principais tribunais dos Estados e observamos que cerca de 45% dos recursos especiais interpostos tinham negativa de seguimento na origem e não havia agravo em recurso especial. Esses processos vão começar a subir. A tendência, então, é que dobre o encaminhamento de recursos especiais”, assinalou o ministro.

Recursos repetitivos

Sanseverino destacou que a solução é utilizar mais o recurso repetitivo, uma vez que o novo CPC confere a ele um prestígio muito grande. Segundo o ministro, o maior problema está nas demandas de massa em que as teses são repetitivas, então uma identificação rápida e a definição da solução é o caminho para se manter a missão constitucional do STJ.

“O novo código amplia a regulamentação que é feita atualmente pelo 543-C (código atual). Além de ser mais preciso, ele regula algumas situações como, por exemplo, as audiências públicas e a intervenção dos amicus curiae, além de ampliar a eficácia das decisões repetitivas tanto do STJ quanto do Supremo Tribunal Federal”, explicou.

Mediação e conciliação

Para o ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva, uma das características mais interessantes do novo CPC e talvez a mais ousada seja a versão de modelo de foro especial, “nós já tínhamos a arbitragem e, agora com o novo CPC temos a mediação e a conciliação como instrumentos de auto composição”. Com isso, explica o ministro, a finalidade do processo passa a ser a composição e a solução do conflito. “Já existiam esses instrumentos alternativos de resolução de conflitos, mas o novo Código dá um passo importante, colocando como política de estado a solução consensual por meio da conciliação e mediação, entre outros”.

Villas Bôas Cueva assinalou como inovações no novo Código a definição de mediação e conciliação, a criação do cadastro nacional de mediadores, a referência às câmaras de mediação e fala em estender esses instrumentos a órgãos administrativos do Estado. Destacou ainda, a importância da mudança no recebimento da inicial do processo, com a realização obrigatória da audiência com a presença do conciliador ou mediador, alterando o gerenciamento do processo. E, por último, o ministro assinalou que o princípio da cooperação entre as partes do processo é uma inovação que contribuirá para a celeridade do litígio.

Cumprimento de julgados e execução

O novo CPC dedica 179 artigos para tratar do Cumprimento de julgados e execução. Esse foi o tema da palestra do desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O magistrado destacou que uma das inovações trazidas pela legislação é a de conceder ao juiz uma nova ferramenta para fazer com que o devedor realize o pagamento de dívida. “Um estudo de um instituto de protesto de títulos de São Paulo revelou que dos títulos levados a protesto, 65% são pagos. O legislador então trouxe essa possibilidade de ser levada a protesto a decisão judicial transitada em julgado, que é extrajudicial, fora do processo, para dentro. No nosso processo atual, o juiz não tem esse poder de mandar o título ao cartório de protestos, mas no código futuro ele vai dispor de mais essa arma para induzir o devedor a realizar o pagamento”, ressaltou Camanho.

Pontos polêmicos

O desembargador Aluísio Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), destacou que a discussão é muito importante para que haja a unidade entre a Justiça Federal e Estadual porque há questões comuns e o Poder Judiciário começa a interpretar de forma harmônica.

O novo código incorpora a jurisprudência, muita coisa que já era interpretada pelo STJ está contemplada, mas há inovações, por exemplo, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instituto novo baseado no modelo alemão, que precisa ser conhecido para ser aplicado. A ideia IRDR é basicamente que havendo uma questão polêmica e repetida, os tribunais possam decidir a questão de direito e uniformizá-la para dar maior segurança jurídica. O código também exige que a decisão tenha uma fundamentação melhor das sentenças, cria calendário de incidentes de demandas repetitivas, entre outros. “O processo passou por uma renovação quase completa e por isso, o magistrado tem que se atualizar”.

A força vinculante dos precedentes

O diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, encerrou o ciclo de palestras do segundo dia do seminário. Ele abordou o tema A força vinculante dos precedentes/jurisprudência no novo CPC e explicou aos cerca de 500 magistrados participantes do evento que a nova legislação adotou uma força vinculativa. “Isto é, os juízes de primeiro grau e os desembargadores, a partir da entrada em vigor do código, serão obrigados a aplicarem as decisões já sedimentadas no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal Superior Eleitoral, para que haja segurança jurídica.

Segundo o ministro, que uma vez decididas as causas e sumuladas, ou seja, a partir do momento em que já houver sedimentação no entendimento nos tribunais superiores, passa a existir uma força vinculante para o juiz. “Eles têm que aplicar aquela tese. E quando não for a hipótese de aplicação da tese, eles têm que justificar porque não é” alertou Noronha que ressaltou ainda, o aspecto positivo dessa mudança. “Isso evita que tenhamos um excesso de recursos. Porque as decisões que estiverem em conformidade com as decisões dos tribunais superiores serão, de regra, irrecorríveis”.

Noronha acredita que essa não será uma adaptação difícil. “Penso que essa adequação passe por uma mudança cultural e comportamental da magistratura brasileira. Os juízes vão ter que entender que, agora, a lei manda que eles obedeçam as decisões superiores”, frisou.

Confira a íntegra das palestras no canal do STJ no YouTube.