Relatório parcial de pesquisa traz dados e números referentes à participação de magistradas no CNJ

Documento foi produzido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisa em Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da Enfam

A sub-representação feminina na carreira da magistratura brasileira, evidenciada por pesquisas desde a década de 1990, foi objeto de análise do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito e Poder Judiciário da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

O documento, já disponível no site da Escola, foi lançado durante o encontro Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 255/2018, realizado na sede do Conselho nos dias 17 e 18 de novembro. A iniciativa é transmitida pelo canal do CNJ no YouTube.

O estudo foi coordenado e elaborado exclusivamente por mulheres, motivadas pela carência de dados focados na análise da atuação feminina no Judiciário. A intenção é que se amplie o conhecimento sobre o perfil institucional do CNJ referente às questões de gênero em sua composição, especialmente quanto às vagas destinadas à magistratura de carreira. Dessa forma, a pesquisa poderá contribuir efetivamente para a formulação de políticas judiciárias relacionadas à participação de mulheres no Poder Judiciário.

O relatório buscou responder a cinco perguntas: 1) Quantas mulheres ocuparam o cargo de conselheira do CNJ desde o início das atividades do órgão, em 2004, até julho de 2022?; 2) Dentre as mulheres ocupantes do cargo, quem são as indicadas para as vagas destinadas à magistratura de carreira?; 3) É possível identificar entre as magistradas de trajetórias profissionais que indiquem a utilização das estratégias para se credenciarem ao posto, conforme apontou Fragale (2013) ou de outras estratégicas que não tenham sido identificadas à época pelo autor?; 4) De que maneira essas conselheiras conseguiram suplantar o “teto de vidro” existente na carreira das magistradas brasileiras?; e 5) Quais medidas cabíveis para garantir o efetivo acesso das magistradas de carreira ao cargo de conselheira do CNJ?

Acesse o Relatório Parcial de Pesquisa no site da Enfam.