Resolução n. 440/2020 do CNJ norteia formação continuada na Enfam sobre liberdade religiosa

Em vigor desde janeiro de 2022, norma estimula a criação de cursos para o combate à intolerância e o incentivo ao pluralismo religioso

No dia 7 de janeiro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que instituiu a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário. Entre um dos princípios norteadores da Resolução n. 440/2022, está a adoção de medidas administrativas de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre magistrados e magistradas, servidores e servidoras, colaboradores e colaboradoras e público externo.

Foi pensando na concretização dessa política, que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) elaborou uma formação continuada sobre Liberdade Religiosa no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. 

O objetivo do curso é capacitar a magistratura para a fundamentação de decisões pertinentes ao tema, com o embasamento teórico e dogmático, no campo do Direito e da religião, na premissa de pluralidade e do combate à intolerância, sobretudo quanto às relações entre Estado e religiões ou crenças.  A formação aborda ainda o direito fundamental e humano à liberdade de religião ou crença, voltando-se, pragmaticamente, para a resolução de problemas socialmente relevantes, especialmente aqueles com reflexos no sistema de justiça.

A ação formativa, com carga horária de 40 horas, dispõe de 40 vagas destinadas a juízes e juízas federais e estaduais. As inscrições já estão abertas, seguem até o dia 22 de maio e podem ser realizadas no site da Enfam. A formação ocorrerá na modalidade remota, com aulas na sede da Escola Nacional, em Brasília, via Moodle (parte assíncrona) e Teams (parte síncrona).

Ementa
Fazem parte da ementa e do conteúdo programático do curso os seguintes temas: Direito e Religião: aproximação conceitual e fundamentos; Estado, Religiões e Crenças no Brasil: legislação e jurisprudência; Contextos e Perspectivas sobre a Diversidade Religiosa e o Problema da Intolerância Religiosa no Brasil; e Liberdade de Religião ou Crença no Direito Internacional dos Direitos Humanos.