Evento ocorrerá em 9 de fevereiro em formato híbrido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, em 9 de fevereiro, das 9h às 13h, o seminário Relevância das Questões de Direito Federal Infraconstitucional. O encontro terá formato híbrido, podendo ser acompanhado presencialmente, no Salão Nobre na sede do tribunal, ou virtualmente, pela transmissão ao vivo no canal do STJ no YouTube.
Sob coordenação-geral da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, o seminário tem por objetivo aprofundar o estudo teórico e prático acerca da relevância da questão federal após a promulgação da Emenda Constitucional 125/2022, inter-relacionando o prisma da relevância com as atividades decorrentes deste novo modelo e as análises processuais a serem realizadas no âmbito do STJ.
O evento é aberto ao público em geral, e os participantes receberão certificado. Independentemente da modalidade, se presencial ou virtual, os interessados em participar devem realizar inscrição prévia: Link para se inscrever e participar presencialmente e Link para se inscrever e acompanhar as discussões pelo canal do STJ no YouTube.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 125/2022, a discussão acerca das mudanças com relação à análise processual pelo STJ sob o requisito da relevância faz-se necessária, principalmente pela importância que a Corte aplica à gestão sistemática dos precedentes judiciais.
A solenidade de abertura do seminário está marcada para às 9h, seguida do painel inaugural com o tema A Contribuição da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional sob o Prisma Constitucional do Superior Tribunal de Justiça.
O segundo painel abordará a temática A Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional e o Procedimento de Formação Concentrada de Precedentes Qualificados. Às 11h10, acontece o terceiro painel, sobre As Características da Relevância no Âmbito do STJ: possíveis fluxos procedimentais internos e processuais. A última mesa de debates abordará O que se Esperar da Relevância da Questão de Direito Infraconstitucional Federal no STJ.
Com informações do STJ.