TJMA mantém obrigatoriedade de 40 horas-aula anuais para promoção na carreira

O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou a obrigatoriedade das 40 horas-aula anuais para a possibilidade de promoção na carreira de juiz, conforme determina a Constituição Federal. A decisão, unânime, segue a orientação da Resolução Enfam n. 2/2016

O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou a obrigatoriedade das 40 horas-aula anuais para a possibilidade de promoção na carreira de juiz, conforme determina a Constituição Federal. A decisão, unânime, segue a orientação da Resolução n. 2/2016 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

O feito foi analisado pelo colegiado depois de liminar concedida em mandado de segurança que asseguraria a um candidato o direito de inscrição no concurso de acesso à vaga de desembargador do tribunal estadual.

Durante a análise, o colegiado relembrou os requisitos exigidos para a promoção por merecimento e destacou que, entre eles, “é necessário que o magistrado possua carga horária de curso de formação”.

A Constituição Federal determina que tanto para efeito de promoção quanto para o acesso à carreira, pelo critério de merecimento, a frequência e o aproveitamento devem se dar em curso oficial reconhecido pela Enfam.

Segundo determinação da própria Escola, é condição necessária para a promoção/acesso por merecimento o cumprimento de carga horária de 40 horas-aula em cada um dos dois períodos de 12 meses anteriores à data da publicação do edital.