Os tribunais de Justiça dos estados e a Justiça Federal julgaram 35.497 processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública, de acordo com as informações recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça até esta segunda-feira (6/5). O resultado mostra que o Judiciário já cumpriu 38,97% da meta 18, que prevê o julgamento até […]
Os tribunais de Justiça dos estados e a Justiça Federal julgaram 35.497 processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública, de acordo com as informações recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça até esta segunda-feira (6/5). O resultado mostra que o Judiciário já cumpriu 38,97% da meta 18, que prevê o julgamento até o final deste ano de todas as ações de improbidade administrativa e de crimes contra administração pública, distribuídas até 2011.
Faltam ainda julgar 55.601 processos para o cumprimento total da meta. O diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ivan Bonifácio, ressalta, no entanto, que os tribunais de Justiça de Alagoas, de Roraima, do Rio de Janeiro, da Paraíba e Paraná de Pernambuco não prestaram informações ao conselho. Na Justiça Federal, os tribunais regionais da primeira e da terceira regiões também estão devendo as informações. Já o TRF da 5ª Região encaminhou dados incompletos. O prazo final para prestar informações relativas aos julgados do mês de abril encerra-se em 27 do corrente. Pendências – dos 55.601 processos ainda pendentes de julgamento, 39.100 tratam de crimes contra a administração pública e 16.501 de improbidade.
O maior número de processos pendentes está no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que precisa julgar até o final do ano 21.299 processos incluídos na Meta 18. Até esta segunda-feira o tribunal havia cumprido apenas 18% da meta. Em termos relativos, destacaram-se os tribunais do estado do Mato Grosso, que já julgou 95,34% dos processos incluídos na meta, e o do estado de Sergipe, com 91,91%. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais apresentou 91,84% de cumprimento da meta. Entretanto, o tribunal limitou-se a informar os julgamentos ocorridos no segundo grau. Para aferir o grau de cumprimento, é preciso que informe também o andamento dos processos no primeiro grau.
Fonte: Agência CNJ Notícias