Últimas vagas para magistrados no III Curso sobre Improbidade Administrativa

Juízes de 1º e 2º graus interessados na exitosa qualificação promovida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) não devem perder tempo e efetuar sua inscrição por aqui (https://www.enfam.jus.br/pre-inscricoes-para-o-iii-curso-de-improbidade-administrativa/). Restam poucas vagas para o III Curso sobre Improbidade Administrativa, cujas aulas virtuais começarão no próximo dia 12 […]

Juízes de 1º e 2º graus interessados na exitosa qualificação promovida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) não devem perder tempo e efetuar sua inscrição por aqui (https://www.enfam.jus.br/pre-inscricoes-para-o-iii-curso-de-improbidade-administrativa/). Restam poucas vagas para o III Curso sobre Improbidade Administrativa, cujas aulas virtuais começarão no próximo dia 12 de agosto.

A capacitação é resultado da parceria entre a Enfam e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com vistas ao cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário, estabelecida em novembro passado pelos 91 tribunais brasileiros: julgar, até o fim do ano, todas as ações de improbidade administrativa – também as penais por crimes contra a administração – distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011.

De acordo com o último levantamento divulgado pelo CNJ, 42,45% da Meta 18 relativa às ações de improbidade já foi cumprida até o início de julho. Faltam ainda o julgamento de cerca de 27 mil processos para se alcançar o objetivo estimado de 46,8 mil julgados.  

Mais de 500 magistrados já participaram das duas edições iniciais do curso – a segunda turma ainda está em andamento. Além da magistratura, a Enfam, em função de uma quantidade enormes de juízes, abriu uma classe exclusiva para não-juízes que também terá aulas a ´partir de 12 de agosto – foram mais de 500 inscritos entre procuradores, promotores, advogados, delegados, conselheiros de contas e servidores do Judiciário.

A capacitação

O III Curso sobre Improbidade Administrativa é resultante do trabalho elaborado por um grupo de cinco magistrados, todos especialistas em Direito Público e Processo Civil, que formataram a capacitação sob a coordenação do juiz auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti. A qualificação é dividida em quatro módulos.

O primeiro módulo foi estruturado pelo juiz de Direito Luís Manuel Fonseca Pires, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A unidade aborda o cenário de construção da improbidade administrativa, definindo o ilícito e sua autonomia constitucional. Também serão conceituados os sujeitos praticantes da irregularidade, os agentes políticos, e os demais responsáveis jurídicos – convênios, consórcios, terceiro setor e parceiros privados.

O módulo II, que trata dos atos de improbidade administrativa em si, foi elaborado pelo Juiz de Direito Manoel Cavalcante de Lima Neto, do TJ de Alagoas (TJAL). O conteúdo da unidade inclui o controle de atos e fatos administrativos e a respectiva tipificação como improbidade; a questão do dolo e da culpa; e o concurso de infrações.

Sanções e procedimentos

O juiz Marcos de Lima Porta, também do TJSP, foi o conteudista do módulo III, que aborda a questão das sanções aplicáveis aos atos de improbidade. A unidade trata das espécies sancionatórias, da dosimetria e da proporcionalidade. Também abordará a prescrição e a decadência.

O módulo IV foi elaborado pelo juiz auxiliar Ricardo Chimenti, e pela juíza federal Salise Monteiro Sanchonete, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Essa unidade versa sobre o processo judicial relativo aos atos de improbidade administrativa. Os magistrados abordam temas como: o devido processo legal e a validade da prova para o processo judicial; prerrogativa de foro; prevenção, conexão e tutelas de evidência; defesa prévia, juízo de admissibilidade e instrução probatória; desmembramento do processo, a sentença e as inelegibilidades decorrentes das condenações.

Condenações

Os condenados nas ações de improbidade administrativa, além de reparar os danos causados e restituir os bens e valores indevidamente obtidos, estão sujeitos ao pagamento de pesadas multas e também podem ter seus direitos políticos suspensos e serem declarados inelegíveis por oito anos além do cumprimento das penas, inclusive para os efeitos da lei da Ficha Limpa, sem prejuízo das sanções penais.