Desembargadora aponta conflito de competências entre Justiças Estadual e Federal como prejudicial aos segurados do INSS

Para a desembargadora Marisa Ferreira dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, os conflitos de competência entre as Justiças Federal e Estadual atrasam a liberação de benefícios para os segurados da Previdência Social. A magistrada, que é presidente da Turma especializada em benefícios previdenciários do TRF-3, fez o alerta em […]

Para a desembargadora Marisa Ferreira dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, os conflitos de competência entre as Justiças Federal e Estadual atrasam a liberação de benefícios para os segurados da Previdência Social. A magistrada, que é presidente da Turma especializada em benefícios previdenciários do TRF-3, fez o alerta em sua palestra no IV Curso de Iniciação Funcional para Magistrados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), nesta terça-feira (14/5). A qualificação reúne 120 juízes recém-empossados dos TJs de Minas Gerais (TJMG), São Paulo (TJSP), Paraná (TJPR), Pará (TJPA) e Rondônia (TJRO) e prossegue até sexta-feira (17/5).

A desembargadora Marisa Ferreira aponta a falta de diálogo entre as justiças como um dos principais fatores que levam ao conflito de competências. “Se magistrados estaduais e federais conversassem mais, 90% dos conflitos poderiam ser resolvidos rapidamente, beneficiando os usuários da Previdência”, opinou. Também destacou que nem toda ação envolvendo temas previdenciários é automaticamente de competência federal, devendo ser levado em conta a comarca de domicílio do beneficiário e quem está mais próximo dele. “A Justiça Federal tem feito um grande esforço para interiorizar os fóruns, mas a Estadual ainda tem uma rede muito maior e é mais próximo das pessoas”, informou.

Marisa Ferreira defendeu a celebração de convênios entre a Justiça Estadual e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que os magistrados tenham acesso aos sistemas de informação da autarquia e, assim, possam agilizar suas decisões. “Muitas vezes uma ação previdenciária simples demora até quatro anos para ser decidida. Mas quando a Justiça Federal Itinerante vai ao município, a questão é resolvida em poucos dias, e a Justiça Estadual é tida como incompetente. Mas o problema é a falta de acesso à informação”, disse.

A desembargadora também defendeu a uniformização dos manuais para cálculo dos benefícios. Segundo ela, em âmbito federal esse manual é unificado, mas cada justiça estadual tem uma metodologia própria. “Muitas vezes isso gera recursos e atrasos. Mais uma vez o diálogo e a unificação dos manuais poderia resolver a questão”, afirmou.

Por fim, a desembargadora Marisa Ferreira acrescentou que a legislação previdenciária é complexa e de difícil compreensão. Ela acredita que, com o sistema atual, nunca haverá uma cobertura integral de todos os contribuintes. “Ainda temos um sistema que arrecada muito e protege pouco o cidadão. A ênfase é fazer caixa para o governo. Temos que nos concentrar mais nos problemas de gestão e melhorar a cobertura”, ponderou.

 

(FAC/CHA)