Justiça Federal abre diálogo com a sociedade para definir metas nacionais de 2026

Contribuições podem ser enviadas até às 23h desta terça-feira, por meio de formulário eletrônico

Com o objetivo de fortalecer o diálogo com a população e tornar a gestão mais transparente e participativa, o Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com os Tribunais Regionais Federais (TRFs), promove uma escuta pública para a definição das Metas Nacionais da Justiça Federal para 2026. Pessoas interessadas podem participar enviando contribuições por escrito até às 23h desta terça-feira (17), por meio de um formulário eletrônico disponível no site do CJF.

A iniciativa, que integra o planejamento estratégico do Judiciário, visa aproximá-lo ainda mais da sociedade, permitindo que diferentes segmentos sociais contribuam com sugestões para melhorar a qualidade, a agilidade, a eficiência e a transparência na prestação jurisdicional.

Consulta e Audiência Pública
A definição das metas ocorrerá em duas etapas. A primeira é a Consulta Pública, realizada por meio de um breve questionário eletrônico, no qual participantes podem avaliar metas propostas e sugerir melhorias nos serviços prestados pela Justiça Federal. O formulário ficará disponível até o dia 30 de junho.

A segunda etapa será a audiência pública, marcada para esta terça-feira (17), com transmissão ao vivo pelo canal do CJF no YouTube. O encontro será realizado em formato virtual e é aberto ao público em geral, incluindo representantes do sistema de Justiça, autoridades, acadêmicos, especialistas e representantes de instituições públicas e privadas.

Durante a audiência, serão debatidas as contribuições feitas, com o objetivo de qualificar e aperfeiçoar as metas para 2026. As discussões serão baseadas nas metas de 2025,  seguindo as diretrizes da Resolução CNJ n. 221/2016 e da Portaria CNJ n. 114/2016, que garantem o diálogo com a sociedade e reforçam o compromisso com uma gestão inclusiva e eficaz.

Os principais temas previstos para a audiência são: a Meta 3 (Conciliação), a Meta de improbidade (n. 4), a Meta 6 (Ações ambientais), a Meta 7 (Processos relacionados a comunidades indígenas e quilombolas) e a Meta 9 (Inovação). 

Com informações do CJF.