Mestrado Enfam: aberto o prazo para entrega de comprovante de exame de proficiência

Estrangeiros devem apresentar declaração de ciência das aulas ministradas em português

As pessoas aprovadas nas primeiras etapas do mestrado profissional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) devem enviar o comprovante de proficiência em língua estrangeira até o dia 16 de julho, conforme exigido no edital. No caso de discentes estrangeiros, o comprovante não é obrigatório, porém é necessário o envio, até a mesma data, de uma declaração de ciência de que as aulas serão ministradas em português.

O comprovante do exame deve corresponder à língua estrangeira escolhida no momento da inscrição, sendo elas inglês, francês, italiano, alemão ou espanhol.

Serão aceitos os seguintes documentos de comprovação:

  • Emissão de comprovante ou diploma por departamento de língua e literatura estrangeiras de qualquer universidade federal ou estadual;
  • Diploma de curso superior (bacharelado ou licenciatura) em uma das línguas estrangeiras;
  • Certificado de conclusão de curso, em qualquer uma das línguas estrangeiras elencadas, emitido por instituição particular de ensino reconhecida e que seja equivalente ou superior aos níveis exigidos no edital;
  • Comprovação de aprovação em algum dos exames oficiais, com pontuação mínima conforme descrito no edital.

Há também instituições que realizam exames de proficiência de forma remota para processos de equivalência. Algumas dessas instituições podem ser conferidas no edital.

Para mais detalhes e outras informações, acesse o edital do mestrado.