Homologação de inscrições do 4º ENAM exige atenção redobrada aos prazos

Atraso ou envio incorreto implicam a exclusão do certame

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) reforça a atenção de candidatas e candidatos para a etapa de homologação da inscrição para o 4º Exame Nacional da Magistratura (ENAM). Os examinandos devem apresentar os documentos específicos conforme o perfil inscrito. Esta etapa do processo é eliminatória e o não cumprimento das datas estabelecidas pode resultar na exclusão do candidato.

Para todos os participantes, sem exceção, o prazo final para o upload do comprovante de conclusão da graduação em Direito é o dia 14 de agosto. Na mesma data, pessoas com deficiência (PCD) devem enviar a comprovação de sua condição, como laudos médicos; indígenas devem anexar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou uma Declaração de Liderança Comunitária junto ao Anexo II (Autodeclaração); e quilombolas devem registrar a Certidão de Autorreconhecimento da Fundação Cultural Palmares ou uma Declaração de Liderança Comunitária, acompanhada do mesmo Anexo II.

Um prazo distinto foi estabelecido para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas), que têm até 10 de outubro para enviar o Comprovante de Deferimento da Aferição da Autodeclaração, documento com validade de quatro anos.

Candidatos que perderem os prazos ou enviarem documentos ilegíveis, incorretos ou em desacordo com o edital serão automaticamente impedidos de prosseguir no exame, sem possibilidade de prorrogação. A Enfam reforça que os participantes devem antecipar a solicitação de certificados junto às instituições competentes, consultar integralmente o Edital de Retificação N. 01/2025 e o cronograma no site da FGV, e verificar a qualidade do upload após o envio. Todos os documentos estão disponíveis na página do certame. Em caso de erro material, deve-se entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas imediatamente. O  e-mail é [email protected].