Lei Maria da Penha completa 20 anos e reafirma compromisso com a proteção das mulheres

Estatísticas do Judiciário ressaltam a importância da formação da magistratura para julgamentos com perspectiva de gênero

Consolidada como um dos mais relevantes marcos normativos de proteção dos direitos das mulheres no Brasil, a Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7). Duas décadas após sua promulgação, os dados do painel Violência contra a Mulher, que integra a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud/CNJ), revelam a amplitude da atuação jurisdicional no enfrentamento à violência doméstica e familiar e reforçam a necessidade de uma Justiça comprometida com a igualdade material e com a proteção integral das vítimas.

De acordo com as estatísticas disponíveis até 30 de junho de 2026, o Poder Judiciário registrou 532.815 medidas protetivas no país. No mesmo período, o tempo médio entre o início do processo e a primeira medida protetiva foi de 3 dias, dado que evidencia a centralidade da atuação célere da Justiça em contextos marcados por urgência, risco e vulnerabilidade.

O levantamento aponta, ainda, que 337.149 medidas protetivas foram concedidas em 2026, o que corresponde a 89% do total de decisões desse recorte, enquanto 43.343 foram denegadas (11%). Também foram registradas 107.505 medidas revogadas e 43.504 prorrogadas. Na mesma base, constam 561 medidas homologadas e concedidas por autoridade policial e 753 revogadas nessa modalidade.

Capilaridade da aplicação
A série histórica demonstra também o crescimento contínuo da utilização desse instrumento de proteção nos últimos anos. Em 2020, foram registradas 334.597 medidas protetivas. Em 2021, o número subiu para 461.555. Em 2022, alcançou 580.696. Em 2023, chegou a 740.630. Em 2024, foram contabilizadas 869.760 medidas. Em 2025, o total atingiu 978.859. Já em 2026, mesmo com dados consolidados apenas até junho, o volume já soma 532.815 registros.

No recorte por tribunal, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apresenta o maior quantitativo, com 89.679 medidas protetivas registradas no primeiro semestre de 2026. Os números revelam a capilaridade da aplicação da Lei Maria da Penha em todo o território nacional e mostram que a resposta judicial permanece decisiva para assegurar proteção concreta às mulheres em situação de violência.

Formação da magistratura e compromisso institucional
Entretanto, a consolidação de uma Justiça efetivamente igualitária exige mais do que marcos normativos e decisões paradigmáticas. Exige, igualmente, formação qualificada, reflexão crítica e instrumentos práticos que orientem magistradas e magistrados na aplicação concreta do direito à igualdade e à não discriminação.

Nesse contexto, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) desempenha papel estratégico na formação inicial e continuada da magistratura brasileira. Ao promover capacitação, difundir conhecimento especializado e estimular o aprimoramento da prestação jurisdicional, a Escola contribui para o fortalecimento de uma cultura judicial comprometida com os direitos humanos, com a igualdade de gênero e com o enfrentamento das discriminações estruturais.

Essa atuação ganha relevo particular em temas relacionados à violência contra a mulher, em que a resposta jurisdicional demanda não apenas domínio técnico do ordenamento jurídico, mas também compreensão aprofundada das desigualdades sociais, culturais e institucionais que atravessam os conflitos levados ao Judiciário.

Julgar com perspectiva de gênero
Foi com esse horizonte que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou, em parceria com a Enfam, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, documento pioneiro que reúne fundamentos teóricos e orientação metodológica para apoiar decisões judiciais e administrativas mais atentas às desigualdades estruturais que afetam as mulheres, em toda a sua diversidade e nas múltiplas interseccionalidades de raça, classe, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência e outras condições de vulnerabilidade.

O Protocolo representa um avanço institucional relevante ao oferecer parâmetros concretos para que o ato de julgar incorpore a compreensão de que a neutralidade formal, quando dissociada da realidade social, pode reproduzir assimetrias históricas e aprofundar exclusões. Julgar com perspectiva de gênero, nessa linha, significa reconhecer contextos de desigualdade, evitar a reprodução de estereótipos e assegurar que a prestação jurisdicional seja compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação.

Posteriormente, a Recomendação CNJ n. 128/2023 orientou os tribunais brasileiros a adotarem o Protocolo como referência de atuação jurisdicional. Na sequência, a Resolução CNJ n. 492/2023 consolidou essa diretriz ao estabelecer a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário e ao prever a capacitação obrigatória de magistradas e magistrados em temas relacionados a direitos humanos, gênero, raça e etnia, sob enfoque interseccional. Também foi instituído o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, voltado ao monitoramento da implementação da política e ao seu aprimoramento contínuo.

A efetividade da Lei Maria da Penha, portanto, não se esgota na existência de um robusto marco legal. Ela depende também da capacidade institucional de transformar normas em proteção concreta, por meio de decisões judiciais tecnicamente qualificadas, socialmente contextualizadas e comprometidas com a superação de desigualdades históricas.

Acesse mais informações no painel Justiça em Números.