As ações educacionais serão voltadas a integrantes vitalícios da magistratura que acompanharão juízas e juízes nos dois anos iniciais da carreira
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) atualizou a Resolução nº 2/2025, que trata das diretrizes para os programas educacionais desenvolvidos pela instituição e regulamenta os cursos oficiais de ingresso, formação inicial e aperfeiçoamento de magistrados e formadores. As mudanças foram incluídas pela Resolução nº 31/2026, e os principais ajustes no texto envolvem a formação de preceptores, que são magistrados vitalícios que acompanham juízas e juízes em fase de vitaliciamento. A assistência é oferecida no exercício das funções durante os dois primeiros anos de carreira.
Conforme determinado na resolução, a formação de preceptores passa a integrar os programas de formação desenvolvidos pela Enfam e pelas escolas judiciais e da magistratura, às quais caberá ministrar cursos e disponibilizar cadastro nacional de profissionais que participaram dessas ações educativas.
As ações educacionais deverão estar voltadas ao desenvolvimento de competências pedagógicas e relacionais necessárias ao acompanhamento, à orientação e à avaliação de novos integrantes da magistratura, abordando: mediação de aprendizagem, avaliação por competências e registros reflexivos, feedback e comunicação assertiva, e gestão de saúde e bem-estar.
A certificação na formação de preceptores terá validade de cinco anos. Após esse prazo, o profissional habilitado deverá realizar curso de atualização para permanecer no cadastro de preceptores da escola. A carga horária será considerada para fins de promoção na carreira. Para ministrar os cursos, as escolas podem utilizar o planejamento da Enfam ou elaborar planejamento próprio, que deverá ser submetido ao credenciamento da escola nacional.
Organização e execução das demais formações
A resolução prevê alterações na organização e na execução dos cursos oficiais de aperfeiçoamento para fins de promoção na carreira, de formação de formadores e de formação de preceptores.
Tanto no âmbito federal quanto no dos estados e do Distrito Federal, os cursos oficiais – sem prejuízo daqueles sob a responsabilidade direta da Enfam – devem ser organizados e executados pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, pelas escolas da Associação dos Magistrados Brasileiros e da Associação dos Juízes Federais do Brasil, e pelas escolas de magistratura, quando em atuação delegada.
Outra mudança se refere à formação inicial: a partir de agora, as escolas devem enviar à corregedoria dos respectivos tribunais o relatório de frequência, com limite de ausência de 25%, e de aproveitamento do magistrado no curso de formação inicial para registro no processo de vitaliciamento. Além disso, será permitida a destinação de, no máximo, 30% da carga horária do conteúdo programático a atividades síncronas mediadas por tecnologia.
A carga horária dos cursos de formação continuada também teve alterações: com a nova redação, podem ser credenciados como cursos de aperfeiçoamento para vitaliciamento ou promoção os que tenham carga horária mínima de 12 horas/aula.
Classificação das modalidades de ensino
A resolução aborda ainda os parâmetros para classificar as ações educativas a distância, presenciais e híbridas. O curso será considerado a distância quando ofertar mais de 70% de sua carga horária virtualmente; presencial quando ofertar mais de 70% nessa modalidade; e híbrido nas outras hipóteses de distribuição da carga horária.
