Aprovadas conclusões de uniformização e aperfeiçoamento dos serviços judiciários no Piauí

Os cinco dias de discussões do curso teórico e prático de Aperfeiçoamento da Atividade Judicante resultaram na produção de 21 conclusões de uniformização sobre temas relacionados às Varas da Fazenda Pública, dez orientações de rotinas e práticas cartorárias, que visam ao aprimoramento das atividades da Justiça, e dezenas de conclusões que poderão servir de minuta […]

Os cinco dias de discussões do curso teórico e prático de Aperfeiçoamento da Atividade Judicante resultaram na produção de 21 conclusões de uniformização sobre temas relacionados às Varas da Fazenda Pública, dez orientações de rotinas e práticas cartorárias, que visam ao aprimoramento das atividades da Justiça, e dezenas de conclusões que poderão servir de minuta para a prolação de decisões e sentenças em processos concretos.

Iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o curso foi encerrado na última sexta-feira (18/01) e contou com a participação de magistrados representantes de 10 comarcas do interior piauiense e das duas varas de Fazenda Pública de Teresina, além de oito juízes de outros estados – todos especialistas em Processo Civil e Direito Público.

A metodologia do curso, a pesquisa-ação, previa a construção de soluções paradigmáticas a partir da análise de 160 processos selecionados pelos magistrados piauienses – exemplos de controvérsias em Fazenda Pública que apresentavam maior complexidade. A partir dessa premissa, os participantes do curso foram divididos em sete mesas de análise dos processos, sendo que os magistrados externos revezavam-se entre os diferentes grupos.

Ao fim de cada dia de atividades, os magistrados apresentavam sugestões de texto para as conclusões nascidas a partir das análises dos processos que serviam de parâmetro. Após as discussões sobre o teor jurídico e o enunciado textual, os juízes reuniam-se em assembleia e votavam a conclusão – só eram aprovadas aquelas que tivessem o voto de dois terços deles. Muitas das conclusões puderam ser aproveitadas na solução de processos que aguardavam andamento há anos.

Das 21 conclusões apresentadas, 15 foram aprovadas. “Este tipo de curso não pretende ser um mutirão para solucionar processos. Trata-se de um trabalho qualitativo de construção de conhecimento para auxiliar os juízes de todo o País em controvérsias que são comuns em sua realidade”, explicou o juiz-auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti.

As conclusões

Os processos analisados pelos participantes do curso de Aperfeiçoamento da Atividade Judicante eram majoritariamente mandados de segurança, ações populares, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa. A íntegra de todas as conclusões aprovadas será publicada no site da Enfam tão logo seja concluída a revisão final.

Uma das conclusões trata da notificação prévia de réus em ação civil por improbidade administrativa contra diversos requeridos. De acordo com os magistrados, nessa notificação deve constar a especificação de que a intimação dos atos processuais posteriores dar-se-á na pessoa do advogado. Assim, com a relação processual triangular consolidada e com o contraditório concretizado, descaberia a expedição de novo mandado para a citação, procedimento repetitivo que muitas vezes gera atrasos de até três anos no andamento dos processos.

Outra conclusão propõe que é competência da Justiça Estadual processar e julgar ação de ressarcimento contra ex-prefeito em função de irregularidades na utilização de verbas federais repassadas por meio de convênio e incorporadas ao patrimônio do município.

Também foi concluído que cabe indenização para o município prejudicado por ato normativo estadual que concede incentivo fiscal – reduzindo a cota-parte de ICMS que compete ao município – sem a prévia análise e aprovação, por unanimidade, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Em matéria de Ação Popular, os magistrados entenderam que aquelas que visam à proteção do patrimônio público – em seu sentido amplo – contemplam os patrimônios econômico, histórico, artístico, cultural, turístico, ambiental e ainda da moralidade administrativa, de forma a reavivar previsão constitucional no mesmo sentido e que, por vezes, é inobservada.

Rotinas e práticas cartorárias

A produção dos magistrados participantes do curso de Aperfeiçoamento da Atividade Judicante não se restringiu às conclusões jurídicas. Com o auxílio dos assessores dos vários estados, que também participaram das atividades, foram elaboradas 10 orientações de rotinas e práticas cartoriais – além da proposição de manuais de procedimentos para servidores e modelos de despachos e certidões.

As orientações foram construídas a partir da análise da tramitação dos 160 processos selecionados para o curso e também por uma visitação in loco a comarca de Campo Maior, a cerca de 80 km de Teresina. Entre as orientações aprovadas está a que diz que os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho. Em função da celeridade processual, recomenda-se que tais atos sejam praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz apenas quando necessário. Para tal, também foi sugerido uma capacitação mais efetiva do corpo funcional da Justiça de 1º Grau.

Outra orientação, específica para o Poder Judiciário do Estado do Piauí, recomenda o igual andamento de todos os processos, sejam eles gratuitos ou não, observando, sempre que possível, a ordem cronológica de distribuição. Também foi orientado o arquivamento dos autos dos processos julgados e extintos, independentemente do pagamento da taxa judiciaria. Isso sem prejuízo da certificação da existência dos valores pendentes – bem como o encaminhamento ao órgão competente para efetuar o recebimento do débito, inclusive com inscrição na dívida ativa.

Assim como as 15 conclusões jurídicas, as 10 orientações de rotinas e práticas cartorárias serão publicadas no site da Enfam, após a revisão final.