Autorização para curso de Formação Inicial a distância é prorrogada

A autorização foi publicada em resolução que observa as medidas excepcionais para ações educacionais devido à pandemia Covid-19

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) autorizou, em caráter emergencial, a realização de cursos de Formação Inicial na modalidade a distância, incluindo a modalidade remota emergencial até o dia 31 de março de 2022, desde que devidamente credenciados. 

A autorização foi publicada na Resolução Enfam n. 7, que observa as medidas excepcionais para ações educacionais direcionadas a magistrados federais e estaduais devido à pandemia Covid-19. 

A norma define ainda o prazo para o pedido de credenciamento dos cursos e as regras de compartilhamento com outras escolas. 

Programa de Formação de Formadores 

Também foi prorrogado para 31 de julho de 2022 o prazo de conclusão dos Níveis 1 e 2 do Programa de Formação de Formadores para a permanência no Banco Nacional de Formadores.  

Para permanência da inscrição do formador, após a conclusão do Nível 1, será exigido, a partir de 1º de agosto de 2022, o cumprimento de carga horária mínima de 48 horas-aula, a cada período de 2 anos, em ações formativas correspondentes ao Nível 2. 

Confira a íntegra da Resolução