Bem jurídico mais importante: Enfam debate o Tribunal do Júri

“O bem jurídico tutelado mais importante do nosso ordenamento e de todos os países civilizados é exatamente a vida. E a importância do Tribunal do Júri no nosso país está em sua vinculação com o direito à vida”, com essas palavras o ministro Herman Benjamin, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados […]

“O bem jurídico tutelado mais importante do nosso ordenamento e de todos os países civilizados é exatamente a vida. E a importância do Tribunal do Júri no nosso país está em sua vinculação com o direito à vida”, com essas palavras o ministro Herman Benjamin, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) o webinário “Tribunal do Júri, pandemia e questões complexas”, o primeiro curso específico sobre o tema promovido pela Escola.

O seminário virtual foi dividido em dois módulos e as mesas foram compostas por ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de magistrados especializados em Direito Penal. O primeiro módulo contou com a presença do ministro Nefi Cordeiro e dos presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, e da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo André Beltrão.

Quem presidiu o primeiro debate foi Rogério Schietti Cruz. O ministro falou sobre o grupo de trabalho coordenado por ele que, instituído pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, procura possíveis propostas de simplificação e de maior eficiência do Tribunal do Júri. Segundo Schietti, o instituto ainda enfrenta um procedimento burocratizado e muito formal, “o que acaba prolongando, muitas vezes excessivamente, o curso das ações penais”.

Sobre os trabalhos desenvolvidos, o ministro destacou o primeiro diagnóstico, já publicado, sobre as ações relativas ao Tribunal do Júri, que comprova a tramitação muito lenta e segmentada, e resulta em um alto índice de extinção da punibilidade, quer por morte do agente, quer por prescrição. “32% de todas as ações penais do Tribunal do Júri são alcançadas por uma causa extintiva de punibilidade. Isso é algo que precisa mudar, que implica, em última análise, em impunibilidade dos crimes mais graves, crimes que colocam o Brasil em um patamar nada honroso no panorama mundial”, informou o ministro.

História e experiência

O ministro Jorge Mussi discorreu sobre os aspectos complexos na jurisprudência. O ministro destacou os percalços enfrentados por conta da pandemia: “Nesse início de milênio, o mundo globalizado se depara com a Terceira Guerra Mundial cujo inimigo é invisível e as consequências nós ainda não podemos mensurar. Essa pandemia tornou o julgamento pelo Tribunal do Júri, por sua dinâmica e pela liturgia de seu plenário, de difícil realização”, afirmou.

Além da segurança e saúde dos envolvidos, Mussi destacou o princípio da razoável duração do processo, principalmente nos casos em que o acusado se encontra preso preventivamente, cuja prisão pode até ser relaxada quando detectado o abuso por parte do Estado, consubstanciado no excesso de prazo na formação da culpa.

Em sua exposição ressaltou diversos exemplos e citou a relevância da Lei 11.689/08, quando o Tribunal do Júri vinha enfrentando uma crescente perda da credibilidade. “O já denominado novo rito do Tribunal do Júri chegou em boa hora e trouxe profundas e importantes modificações”, disse.

Mudança de paradigmas

No segundo dia, o webinário foi presidido pelo ministro Antonio Saldanha Palheiros, que fez um histórico sobre o Tribunal do Júri, destacando-o como uma instituição com tradição, raízes e que tem, hoje, status constitucional. Para ele, “o julgamento pelo júri dos crimes contra a vida, tem nos trazido algumas perplexidades na hora da sua aplicação e no conceito de sua formatação, em mudanças legislativas, mas, muito mais do que perplexidade, nos traz uma paixão de pesquisa, de aprofundamento naquilo tudo que ele tem a nos proporcionar”.

Entre os tópicos debatidos estão o standard probatório na pronúncia e o limite da soberania dos veredictos dos jurados, pela desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); as sessões do Júri em tempos de pandemia, pelo o juiz Fabrício Castagna Lunardi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT); e as prisões processuais, execução provisória no Tribunal do Júri e a Lei Anticrime, pela juíza Marcela Santana Lobo, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A iniciativa do seminário virtual foi enaltecida por todos que estiveram presentes na mesa e contou com uma alta taxa de adesão e permanência dos magistrados inscritos. O ministro Nefi Cordeiro destacou como o formato é proveitoso, uma vez que une as exposições e a interação pelo chat, “permitindo efetivamente uma formação de pensamento”. Os ministros Reynaldo Azevedo e Sebastião Reis, também integrantes da Terceira Seção, participaram do evento.

Ao encerrar o webinário, o ministro Herman exaltou a dedicação de todos os magistrados que estiveram presentes, seja como expositores ou como alunos, e voltou a pontuar a relevância do evento. “Em instituições republicanas como a Enfam, nós temos que tomar por norte os bens jurídicos tutelados, e o bem jurídico maior do nosso ordenamento é a vida. E é só a vida que tem um tribunal para chamar de seu, que é o Tribunal do Júri”, concluiu.