O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem (3/7) resolução redefinindo as diretrizes administrativas e financeiras para formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. A iniciativa altera a Resolução 126, cujo texto era questionado desde abril do ano passado pela direção da Enfam e pelas 32 escolas estaduais e federais da magistratura. […]
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem (3/7) resolução redefinindo as diretrizes administrativas e financeiras para formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. A iniciativa altera a Resolução 126, cujo texto era questionado desde abril do ano passado pela direção da Enfam e pelas 32 escolas estaduais e federais da magistratura. A alteração produzida pelos conselheiros do CNJ reconhece a competência e autonomia da Enfam e da Enamat, escolas vinculadas, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho, assegurando a elas exclusividade para regulamentar os cursos oficiais de ingresso, formação inicial e continuada ou de aperfeiçoamento, bem como a coordenação das respectivas escolas estaduais e/ou regionais.
"Ao reconhecer a capacitação e o aperfeiçoamento como um elemento indispensável à atuação jurisdicional, o CNJ acaba por valorizar a atuação dos juízes e permitir-lhes que possam continuar a sua evolução intelectual e profissional, o que resulta num serviço de qualidade à sociedade brasileira", afirmou o conselheiro José Lucio Munhoz, relator da proposta. Segundo ele, o texto final é resultado do trabalho iniciado em novembro do ano passado por uma comissão formada por representantes do CNJ e das escolas dos diferentes ramos da magistratura.
Na exposição de motivos, o relator explicou que o novo texto contempla a autonomia para as escolas nacionais estabelecerem critérios unificados de valoração ou pontuação dos cursos oficiais e acadêmicos; carga horária mínima obrigatória para os cursos de vitaliciamento e de aperfeiçoamento periódico de magistrados e estabelecimento de valores mínimos e máximos de remuneração de professores e membros de bancas examinadoras, quando integrantes do Poder Judiciário.
Conforme o conselheiro, a nova resolução determina, ainda, a obrigatoriedade de participação do magistrado nos cursos definidos pelas escolas nacionais, com a respectiva convocação e dispensa da atividade jurisdicional. O texto também prevê o reconhecimento das escolas judiciais como unidade gestora responsável, com rubrica orçamentária específica, inclusive com competência para ordenação de despesas.
“O texto prestigiou as competências das escolas e sua valorização, ao conceder-lhes o reconhecimento de sua autonomia para administração de seu próprio orçamento, para definição dos cursos e cargas horárias mínimas obrigatórias; para o estabelecimento da pontuação dos cursos (inclusive acadêmicos) e para fixação dos valores mínimos e máximos na remuneração dos professores; entre outros”, assinalou o conselheiro José Lúcio Munhoz.
Diretor e vice-diretor da Enfam, os ministros Cesar Asfor Rocha e Gilson Dipp manifestaram-se contra o antigo texto da Resolução 126 em abril de 2011, durante encontro de diretores e coordenadores pedagógicos das escolas da magistratura. Na oportunidade, ambos deixaram claro que a referida resolução, em determinados artigos, subtraia competências constitucionais da Enfam, a quem, na sua opinião, sempre coube a exclusividade de formar e capacitar magistrados estaduais e federais. À época, Cesar Rocha e Gilson Dipp enfatizaram que modificar a Resolução 126 significaria o reencontro da Enfam com suas atribuições.