Conselho Superior da Enfam aprova o primeiro Regimento Interno da Escola

Órgão do Poder Judiciário, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) foi criada pela Emenda 45, de 30 de dezembro de 2004, mas somente a partir de hoje passa a ter Regimento Interno próprio. Com sete capítulos e 27 artigos, a proposta foi relatada pelo ministro Gilson Dipp, vice-diretor da Escola, e […]

Órgão do Poder Judiciário, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) foi criada pela Emenda 45, de 30 de dezembro de 2004, mas somente a partir de hoje passa a ter Regimento Interno próprio. Com sete capítulos e 27 artigos, a proposta foi relatada pelo ministro Gilson Dipp, vice-diretor da Escola, e aprovada, por unanimidade, durante sessão ordinária do seu Conselho Superior, realizada hoje à tarde. Conforme o texto, a Enfam mantém atuação em todo território nacional, funcionando junto ao Superior Tribunal de Justiça, cabendo-lhe, entre outras funções, regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira da magistratura. Além disso, gozará de autonomia didática, científica e pedagógica, bem como de autonomia administrativa e financeira.

Um dos mais importantes, o artigo 2.º do primeiro Regimento da Enfam define como atribuições da Escola a definição das diretrizes básicas para formação e aperfeiçoamento de magistrados; o fomento de pesquisas, estudos e debates sobre temas relevantes para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional; a promoção e a cooperação com entidades nacionais e estrangeiras ligadas ao ensino, pesquisa e extensão; incentivo ao intercâmbio entre a Justiça brasileira e a de outros países; promoção, diretamente ou mediante convênio, de cursos relacionados com os objetivos da Enfam, enfatizando a formação humanística; e ainda habilitação e fiscalização dos cursos de formação para ingresso na magistratura e, para fins de vitaliciamento e promoção na carreira, os de aperfeiçoamento.

O mesmo artigo inclui a formulação de sugestões para aperfeiçoar o ordenamento jurídico; a definição das diretrizes básicas e dos requisitos mínimos para realização dos concursos públicos de ingresso na magistratura estadual e federal, inclusive regulamentando a realização de exames psicotécnicos; apoio, inclusive financeiro, à participação de magistrados em cursos no Brasil ou no exterior indicados pela Enfam; organização e promoção de cursos de formação de formadores; e a fixação das bases do modelo didático-pedagógico de ensino para magistrados, na modalidade presencial e a distância.

A estrutura orgânica da Enfam será composta do Conselho Superior, da Direção-Geral e da Secretaria Executiva. Caberá ao Conselho Superior formular as diretrizes básicas do ensino, o planejamento anual, a supervisão permanente das atividades acadêmicas e administrativas da Escola. Ao diretor-geral compete, entre outras atribuições, gerir as atividades administrativas e técnicas da Enfam. No capítulo destinado aos cursos, o texto estabelece que somente serão credenciados os que obedecerem às diretrizes definidas para os conteúdos programáticos mínimos. Para efeito de credenciamento, não serão considerados seminários, conferências, palestras ou similares propostos na forma de eventos isolados. Para ter eficácia, o documento precisa ser referendado pelo Pleno do STJ e publicado no Diário Oficial. A íntegra do Regimento Interno ficará disponível na coluna Veja também, publicada na primeira página do site da Escola.