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1º Curso Nacional para Diretores de Foro: Fundamentos da Administração Judiciária
DO CURSO
Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – Enfam, o curso 1º Curso para Diretores de Foro: Fundamentos da Administração Judiciária é destinado a 40 magistrados federais e estaduais de todos os estados da Federação.
Essa ação de capacitação tem carga de 24 horas-aula e será realizada de 20 a 22 de maio de 2019, na sede da Enfam, localizada no SCES – Trecho 3, Polo 8, Lote 9, 1º andar – Prédio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Brasília – DF.
O curso integra o programa de formação continuada e será computado para fins de vitaliciamento e promoção na carreira.
A programação será divulgada posteriormente aos inscritos.
DO OBJETIVO DO CURSO
Objetivo geral:
Aplicar ferramentas referentes às atribuições do gestor do foro com a compreensão dos conceitos e princípios de gestão, de modo a organizar o processo de trabalho da unidade criando estratégias eficientes e eficazes para o cumprimento do fluxo de atividades e das rotinas do foro, conforme contexto de trabalho e com fundamentos legais da administração judicial.
Objetivos específicos:
Planejar, estrategicamente, o trabalho da unidade de maneira a estabelecer metas, promover rotinas, fluxo de atividades que otimizem tempo e garantam os resultados esperados.
Aplicar base legal da administração judicial, demonstrando conhecimento sobre as atribuições do Diretor do Foro, bem como competências gerenciais.
Atuar com empatia, de forma a obter colaboração de todos os direta e indiretamente envolvidos no processo (stakeholders).
Comunicar-se com clientes internos e externos (servidores, demais magistrados, advogados, ministério público e jurisdicionados) com objetividade e transparência.
Diferenciar o princípio da eficiência e da eficácia e aplica-los adequadamente na gestão do foro com o foco na qualidade do trabalho da unidade.
Analisar aspectos da gestão de operações, considerando o fluxo de atividades do foro.
Gerenciar por processos de trabalho.
DAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
Os candidatos que tiverem suas inscrições confirmadas e não residirem no Distrito Federal terão as passagens aéreas e diárias, por dia de afastamento, concedidas pela Enfam, limitado o valor unitário da diária a R$ 400,00. As diárias se destinam ao custeio das despesas de hospedagem, transporte e alimentação em Brasília.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão participar do curso magistrados estaduais ou federais, de todo o País, que atuam na direção do foro.
Não poderá se inscrever no curso o magistrado que esteja suspenso de participar (pelo período de seis meses) de ações promovidas pela Enfam, impedimento esse decorrente de desistência ou evasão – sem motivo justificado ou caso a justificativa não tenha sido acolhida pela Enfam – de curso para o qual se inscreveu anteriormente.
DAS INSCRIÇÕES
Os interessados deverão preencher, no período de 18 de março a 5 de abril de 2019, o formulário eletrônico de inscrição, disponível no link 1º Curso para Diretores de Foro.
Ao preencher o formulário, o magistrado interessado deverá declarar se está respondendo a processo ou cumprindo pena na esfera administrativa e que está ciente das condições de inscrição, participação e certificação.
A confirmação da inscrição ficará condicionada à representação equitativa por tribunal, de modo que seja assegurada a participação de pelo menos um magistrado de cada tribunal estadual e federal do País.
Havendo mais de um candidato de um mesmo tribunal, será dada preferência para os que não participaram de ações formativas da Enfam nos últimos doze meses. Permanecendo o empate, será observada a ordem de inscrição.
DA CERTIFICAÇÃO
O magistrado participante deverá ter frequência integral no curso e participar de todas as atividades avaliativas.
Nos termos da Portaria Enfam n. 8 de 24 de agosto de 2018, na hipótese de não cumprimento do disposto no item 6.1, além de não receber o certificado de conclusão do curso, o magistrado deverá ressarcir ao Erário o valor das passagens aéreas e das diárias que lhe foram concedidas, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disponibilizada pela Enfam, bem como poderá ficar sujeito, se não houver motivo justificado, ao ressarcimento ao Erário do custo per capita do curso ou ao impedimento de participação – pelo período de 6 (seis) meses – em outra ação promovida ou custeada pela Enfam, nos termos do art. 8º da referida norma.
Os magistrados que cumprirem o disposto no item 6.1 receberão o certificado de conclusão do curso – disponibilizado pelo Sistema EducaEnfam, no endereço http://educa.enfam.jus.br, no prazo de até 10 dias contados do término do curso.