1º Curso Nacional para Diretores de Foro: Fundamentos da Administração Judiciária

  1. DO CURSO
    1. Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – Enfam, o curso 1º Curso para Diretores de Foro: Fundamentos da Administração Judiciária é destinado a 40 magistrados federais e estaduais de todos os estados da Federação.
    2. Essa ação de capacitação tem carga de 24 horas-aula e será realizada de 20 a 22 de maio de 2019, na sede da Enfam, localizada no SCES – Trecho 3, Polo 8, Lote 9, 1º andar – Prédio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Brasília – DF.
    3. O curso integra o programa de formação continuada e será computado para fins de vitaliciamento e promoção na carreira.
    4. A programação será divulgada posteriormente aos inscritos.
  2. DO OBJETIVO DO CURSO
    1. Objetivo geral:
      1. Aplicar ferramentas referentes às atribuições do gestor do foro com a compreensão dos conceitos e princípios de gestão, de modo a organizar o processo de trabalho da unidade criando estratégias eficientes e eficazes para o cumprimento do fluxo de atividades e das rotinas do foro, conforme contexto de trabalho e com fundamentos legais da administração judicial.
    2. Objetivos específicos:
      1. Planejar, estrategicamente, o trabalho da unidade de maneira a estabelecer metas, promover rotinas, fluxo de atividades que otimizem tempo e garantam os resultados esperados.
      2. Aplicar base legal da administração judicial, demonstrando conhecimento sobre as atribuições do Diretor do Foro, bem como competências gerenciais.
      3. Atuar com empatia, de forma a obter colaboração de todos os direta e indiretamente envolvidos no processo (stakeholders).
      4. Comunicar-se com clientes internos e externos (servidores, demais magistrados, advogados, ministério público e jurisdicionados) com objetividade e transparência.
      5. Diferenciar o princípio da eficiência e da eficácia e aplica-los adequadamente na gestão do foro com o foco na qualidade do trabalho da unidade.
      6. Analisar aspectos da gestão de operações, considerando o fluxo de atividades do foro.
      7. Gerenciar por processos de trabalho.
  3. DAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
    1. Os candidatos que tiverem suas inscrições confirmadas e não residirem no Distrito Federal terão as passagens aéreas e diárias, por dia de afastamento, concedidas pela Enfam, limitado o valor unitário da diária a R$ 400,00. As diárias se destinam ao custeio das despesas de hospedagem, transporte e alimentação em Brasília.
  4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
    1. Poderão participar do curso magistrados estaduais ou federais, de todo o País, que atuam na direção do foro.
    2. Não poderá se inscrever no curso o magistrado que esteja suspenso de participar (pelo período de seis meses) de ações promovidas pela Enfam, impedimento esse decorrente de desistência ou evasão – sem motivo justificado ou caso a justificativa não tenha sido acolhida pela Enfam – de curso para o qual se inscreveu anteriormente.
  5. DAS INSCRIÇÕES
    1. Os interessados deverão preencher, no período de 18 de março a 5 de abril de 2019, o formulário eletrônico de inscrição, disponível no link   1º Curso para Diretores de Foro.
    2. Ao preencher o formulário, o magistrado interessado deverá declarar se está respondendo a processo ou cumprindo pena na esfera administrativa e que está ciente das condições de inscrição, participação e certificação.
    3. A confirmação da inscrição ficará condicionada à representação equitativa por tribunal, de modo que seja assegurada a participação de pelo menos um magistrado de cada tribunal estadual e federal do País.
    4. Havendo mais de um candidato de um mesmo tribunal, será dada preferência para os que não participaram de ações formativas da Enfam nos últimos doze meses. Permanecendo o empate, será observada a ordem de inscrição.
  6. DA CERTIFICAÇÃO
    1. O magistrado participante deverá ter frequência integral no curso e participar de todas as atividades avaliativas.
    2. Nos termos da Portaria Enfam n. 8 de 24 de agosto de 2018, na hipótese de não cumprimento do disposto no item 6.1, além de não receber o certificado de conclusão do curso, o magistrado deverá ressarcir ao Erário o valor das passagens aéreas e das diárias que lhe foram concedidas, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disponibilizada pela Enfam, bem como poderá ficar sujeito, se não houver motivo justificado, ao ressarcimento ao Erário do custo per capita do curso ou ao impedimento de participação – pelo período de 6 (seis) meses – em outra ação promovida ou custeada pela Enfam, nos termos do art. 8º da referida norma.
    3. Os magistrados que cumprirem o disposto no item 6.1 receberão o certificado de conclusão do curso – disponibilizado pelo Sistema EducaEnfam, no endereço http://educa.enfam.jus.br, no prazo de até 10 dias contados do término do curso.