Curso sobre Improbidade Administrativa da Enfam atrai 545 não-magistrados

A partir da próxima segunda-feira (12/8), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) terá em seu corpo discente advogados, procuradores, promotores, delegados, conselheiros das cortes de contas e servidores do Judiciário e do Executivo. Eles compõem os 545 alunos que cursarão o primeiro Curso sobre Improbidade Administrativa […]

A partir da próxima segunda-feira (12/8), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) terá em seu corpo discente advogados, procuradores, promotores, delegados, conselheiros das cortes de contas e servidores do Judiciário e do Executivo. Eles compõem os 545 alunos que cursarão o primeiro Curso sobre Improbidade Administrativa para Não-Magistrados. A iniciativa inédita ocorrerá paralelamente à terceira edição da tradicional capacitação em improbidade destinada aos juízes federais e estaduais – que conta, desta vez, com 376 inscritos.

Segundo a ministra Eliana Calmon, diretora-geral da Enfam, a decisão de estender o curso para outros operadores do direito aconteceu em virtude da grande demanda pela qualificação sobre a improbidade administrativa, que é oferecida pela Escola desde maio. “Isso demonstra a qualidade da capacitação e o interesse de outros atores do sistema judicial em aprimorar seus conhecimentos para o combate à corrupção e à impunidade”, avaliou a magistrada.

O advogado Ophir Cavalcante Júnior, ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é um dos inscritos na qualificação e destacou o mérito da iniciativa da Enfam. “A Justiça sempre busca a boa aplicação da lei. Com os advogados, Ministério Público e outros envolvidos com o mundo jurídico tendo um maior conhecimento, os próprios processos serão mais rápidos”, disse. Ophir Cavalcante também apontou a importância da temática do curso, a legislação sobre a improbidade administrativa, algo que classificou como essencial para a evolução da sociedade.

Efetividade

“A Lei de Improbidade é um marco no combate aos ilícitos contra o patrimônio público. Ela pavimentou o caminho para a Lei da Ficha Limpa, a da Responsabilidade Fiscal e outros instrumentos legais que permitem uma limpeza na Administração Pública”, acrescentou. O advogado destacou ainda a importância da atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na construção da jurisprudência sobre a improbidade. Entretanto, afirmou que ainda há um longo caminho a percorrer, inclusive com uma atualização da legislação.

Outro advogado participante do curso é Higner Mansur, do Espírito Santo.  Ex-vereador de Cachoeiro do Itapemirim, afirmou que é necessária mais celeridade e eficiência nos processos sobre improbidade. “No meu município, vi quatro prefeitos serem processados e saírem ilesos. Muitos acabam acreditando que a impunidade é regra”, destacou. Para Mansur, a Lei de Improbidade é ótima, mas que ainda se encontra “travada” nos tribunais por barreiras processuais. “O curso oferecido pela Enfam é muito importante, pois vai capacitar diversos operadores do Direito a evitar essas barreiras. Também vai ajudar a mostrar a realidade dos juízes que, especialmente nas comarcas do interior, são muito sobrecarregados”, asseverou.

Já a aluna Ângela Márcia Freitas, promotora do Ministério Público de Pernambuco, acredita que os cursos on-line auxiliam os operadores do Direito que trabalham fora dos grandes centros. “Eu não tenho alguém para me substituir na promotoria, portanto não teria o tempo para fazer um curso presencial”, destacou. Ela acredita também que a improbidade administrativa é um tema essencial. “A Lei de Improbidade está mostrando seus resultados agora, especialmente de dois anos para cá. O combate à corrupção e à negligência na administração está se tornando mais efetivo”, destacou.

A capacitação

O Curso sobre Improbidade Administrativa é resultado de parceira assinada pela ministra Eliana Calmon, diretora-geral da Enfam, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em março passado com o objetivo de dar efetividade ao cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário. Estabelecida em novembro último, a Meta estabelece que, até o final do ano, devem ser julgados todas as ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011 – de acordo com o CNJ, 39,77% da meta havia sido cumprida até o final de julho.

O curso foi elaborado por um grupo de cinco magistrados, todos especialistas em Direito Público e Processo Civil, que formataram a capacitação sob a coordenação do juiz auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti. A qualificação é dividida em quatro módulos.

O primeiro módulo foi estruturado pelo juiz de Direito Luís Manuel Fonseca Pires, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A unidade aborda o cenário de construção da improbidade administrativa, definindo o ilícito e sua autonomia constitucional. Também serão conceituados os sujeitos praticantes da irregularidade, os agentes políticos, e os demais responsáveis jurídicos – convênios, consórcios, terceiro setor e parceiros privados.

O módulo II, que trata dos atos de improbidade administrativa em si, foi elaborado pelo Juiz de Direito Manoel Cavalcante de Lima Neto, do TJ de Alagoas (TJAL). O conteúdo da unidade inclui o controle de atos e fatos administrativos e a respectiva tipificação como improbidade; a questão do dolo e da culpa; e o concurso de infrações.

Sanções e procedimentos

O juiz Marcos de Lima Porta, também do TJSP, foi o conteudista do módulo III, que aborda a questão das sanções aplicáveis aos atos de improbidade. A unidade trata das espécies sancionatórias, da dosimetria e da proporcionalidade. Também abordará a prescrição e a decadência.

O módulo IV foi elaborado pelo juiz auxiliar Ricardo Chimenti, e pela juíza federal Salise Monteiro Sanchonete, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Essa unidade versa sobre o processo judicial relativo aos atos de improbidade administrativa. Os magistrados abordam temas como: o devido processo legal e a validade da prova para o processo judicial; prerrogativa de foro; prevenção, conexão e tutelas de evidência; defesa prévia, juízo de admissibilidade e instrução probatória; desmembramento do processo, a sentença e as inelegibilidades decorrentes das condenações.

Condenações

Os condenados nas ações de improbidade administrativa, além de reparar os danos causados e restituir os bens e valores indevidamente obtidos, estão sujeitos ao pagamento de pesadas multas e também podem ter seus direitos políticos suspensos e serem declarados inelegíveis por oito anos além do cumprimento das penas, inclusive para os efeitos da lei da Ficha Limpa, sem prejuízo das sanções penais.