1° Encontro Nacional de Tutores – Diretrizes da Enfam – EDITAL

  1. DO ENCONTRO

1.1 Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados– Enfam, o 1° Encontro Nacional de Tutores – Diretrizes da Enfam é destinado aos Tutores dos cursos a distância da Enfam e das Escolas Estaduais e Federais de Formação de Magistrados e convidados.

1.2 A ação de capacitação tem carga de 16 horas-aula e será realizada no período de 12 e 13 de setembro de 2019, em Brasília/DF.

1.3 O curso integra o Programa de Formação de Formadores.

Clique aqui e confira a programação preliminar.

  

  1. DO OBJETIVO DO CURSO

De forma geral, essa atividade formativa possibilitará aos participantes planejar atividades educativas com a adequada seleção de ferramentas, de metodologias e de estratégias avaliativas que possibilitem novas práticas de mediação em cursos para a formação profissional de magistrados, realizados na modalidade a distância.

Objetivos específicos:

  • Realizar a mediação pedagógica na EaD com base na inovação de estratégias e nas metodologias ativas, potencializando a inter-relação entre participantes;
  • Criar estratégias e instrumentos de avaliação coerentes com os objetivos de aprendizagens e com a intencionalidade pedagógica no que se refere ao ensino profissional do público alvo da formação continuada;
  • Aplicar recursos e metodologias como forma de subsidiar o processo de comunicação entre tutor e aluno na EaD.
  • Elaborar, com uso dos recursos tecnológicos, materiais a serem utilizados durante a tutoria como instrumentos para a promoção do engajamento do aluno no curso a distância.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

3.1 A Enfam arcará com as despesas de até 80 tutores que atuam na Escola que terão as passagens aéreas e diárias, por dia de afastamento, custeadas pela Enfam, limitado o valor unitário da diária a R$ 400,00. As diárias se destinam ao custeio das despesas de hospedagem, transporte e alimentação.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Os interessados deverão preencher, no período de 23 de julho a 12 de agosto de 2019, o formulário eletrônico de inscrição.

4.2 A confirmação da inscrição ficará condicionada à análise, pela Enfam, em relação à atuação como tutor.

 

  1. DA CERTIFICAÇÃO

5.1 O participante deverá ter frequência integral no curso e participar de todas as atividades avaliativas.

5.2 Nos termos da Portaria Enfam n. 8 de 24 de agosto de 2018, na hipótese de não cumprimento do disposto no item 5.1, além de não receber o certificado de conclusão do curso, o magistrado deverá ressarcir ao Erário o valor das passagens aéreas e das diárias que lhe foram concedidas, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disponibilizada pela Enfam, ou ficará impedido de participar de outra ação promovida ou custeada pela Enfam pelo período de 6 (seis) meses, nos termos do art. 8º da referida norma.

5.3 Os participantes que cumprirem o disposto no item 6.1 receberão o certificado de conclusão do curso – disponibilizado pelo Sistema EducaEnfam, no endereço http://educa.enfam.jus.br, no prazo de até 10 dias contados do término do curso.