3º Curso Nacional Direito Ambiental da Flora

 

O CURSO

Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – Enfam, o Curso Nacional Direito Ambiental da Flora é destinado a 50 magistrados federais e estaduais de todos os estados da Federação.

Essa ação de capacitação tem carga de 24 horas-aula e será realizada de 12 a 14 de setembro de 2019, na cidade de Bonito, no Mato Grosso do Sul.

O curso integra o programa de formação continuada e será computado para fins de vitaliciamento e promoção na carreira.

Acesse a Programação preliminar aqui.

OBJETIVO DO CURSO

Objetivo geral:

Identificar e analisar aspectos jurídicos, científicos e práticos complexos da legislação ambiental, em especial no tocante à Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, à Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente e ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação e à tutela da Floresta Amazônica e do Cerrado, internalizando a necessidade e relevância do julgamento prioritário a partir do estabelecido como meta nacional no contexto da sociedade atual.

Objetivos específicos:

    • Refletir sobre aspectos éticos e parâmetros de sustentabilidade que devem guiar a preservação do meio ambiente;
    • Identificar e aplicar aspectos relevantes do Código Florestal e Teoria geral do Direito Ambiental da Flora;
    • Analisar a importância de instrumentos que compõem o sistema de proteção coletiva ambiental;
    • Introduzir técnicas e mecanismos específicos ao direito ambiental no processo decisório;
    • Conhecer e aplicar validamente o sistema normativo de responsabilidade civil e penal ambiental, à luz da jurisprudência consolidada.

CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Os candidatos que tiverem suas inscrições confirmadas e não residirem no Município de Bonito – MS terão as passagens aéreas/terrestres e diárias, por dia de afastamento, concedidas pela Enfam, limitado o valor unitário da diária a R$ 400,00. As diárias se destinam ao custeio das despesas de hospedagem, transporte e alimentação naquela cidade.

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Poderão participar do curso magistrados estaduais ou federais, de todo o país, que estejam atuando com matéria ambiental.

Não poderá se inscrever no curso o magistrado que esteja suspenso de participar (pelo período de seis meses) de ações promovidas pela Enfam, impedimento esse decorrente de desistência ou evasão – sem motivo justificado ou caso a justificativa não tenha sido acolhida pela Enfam – de curso para o qual se inscreveu anteriormente.

INSCRIÇÕES

Os interessados deverão preencher, no período de 13 a 21 de agosto de de 2019, o formulário eletrônico de inscrição, disponível no link https://www.enfam.jus.br/inscricoes/direito-ambiental-da-flora-3/. No qual deverá ser anexada a Certidão de Distribuição de pelo menos um processo de matéria ambiental que esteja no acervo processual do interessado.

Serão considerados como matéria ambiental os processos classificados nos seguintes assuntos das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ:

    • 10110 – Meio Ambiente e subitens;
    • 10111 – Revogação/Concessão de Licença Ambiental e subitens;
    • 10112 – Revogação/Anulação de multa ambiental e subitens;
    • 10396 – Ambiental e subitens;
    • 10438 – Dano Ambiental e subitens;
    • 10986 – Crime contra a administração ambiental e subitens;
    • 3618 – Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético e subitens;
    • 5962 – Taxa de Fiscalização Ambiental e subitens;
    • 9878 – Contra o Meio Ambiente e subitens;
    • 9994 – Indenização por Dano Ambiental e subitens.

Ao preencher o formulário, o magistrado interessado deverá declarar se está respondendo a processo ou cumprindo pena na esfera administrativa e que está ciente das condições de inscrição, participação e certificação.

A confirmação da inscrição ficará condicionada à análise, pela Enfam, da Certidão de Distribuição quanto à comprovação da atuação do magistrado em matéria ambiental, e à representação equitativa por tribunal, de modo que seja assegurada a participação de pelo menos um magistrado de cada tribunal estadual e federal do país.

Havendo mais de um candidato de um mesmo tribunal, será dada preferência para os que não participaram de ações formativas da Enfam nos últimos doze meses. Permanecendo o empate, será observada a ordem de inscrição.

Para seleção será observada a representativa regional e de gênero.

CERTIFICAÇÃO

O magistrado participante deverá ter frequência integral no curso e participar de todas as atividades avaliativas.

Nos termos da Portaria Enfam n. 8 de 24 de agosto de 2018, na hipótese de não cumprimento do disposto no item 6.1, além de não receber o certificado de conclusão do curso, o magistrado deverá ressarcir ao Erário o valor das passagens aéreas e das diárias que lhe foram concedidas, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disponibilizada pela Enfam, bem como poderá ficar sujeito, se não houver motivo justificado, ao ressarcimento ao Erário do custo per capita do curso ou ao impedimento de participação – pelo período de 6 (seis) meses – em outra ação promovida ou custeada pela Enfam, nos termos do art. 8º da referida norma.

Os magistrados que cumprirem o disposto no item 6.1 receberão o certificado de conclusão do curso – disponibilizado pelo Sistema EducaEnfam, no endereço http://educa.enfam.jus.br, no prazo de até 10 dias contados do término do curso.