Enfam ajusta a retribuição por exercício de docência

Durante o ano de 2020, com a aprovação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado Profissional em Direito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a Resolução n. 1/2017, que trata da retribuição financeira pelo exercício de atividade docente e pela participação em banca examinadora de curso de pós-graduação, recebeu vários ajustes […]

Durante o ano de 2020, com a aprovação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado Profissional em Direito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a Resolução n. 1/2017, que trata da retribuição financeira pelo exercício de atividade docente e pela participação em banca examinadora de curso de pós-graduação, recebeu vários ajustes para se adequar ao que demanda o novo programa.

Dentre as modificações trazidas pelas Resoluções Enfam n. 5/2020 e 8/2020 está a exclusão da previsão de pagamento de bancas examinadoras ou comissão de concurso para o ingresso na carreira da magistratura, tendo em vista que esses valores e diretrizes serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cabendo à Enfam regulamentar exclusivamente a retribuição de ensino e pesquisa.

A partir de agora, magistrados e servidores em férias podem ministrar aulas. Além disso, os valores foram ajustados e reduzidos após pesquisa de mercado, mas considerando o percentual máximo que incide sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal.

A última adequação ocorreu na reunião do Conselho Superior da Escola, dia 7 de dezembro, com inclusão da possibilidade de remuneração das atividades de coordenação de grupo de pesquisa e de orientação de prática jurisdicional, prevista na Resolução Enfam n. 10/2020.

Veja a íntegra da resolução atualizada.