Enfam disciplina os critérios para credenciamento de cursos oficiais

O diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro João Otávio de Noronha, assinou instrução normativa disciplinando o credenciamento de cursos oficiais.  Com a medida, as escolas judiciais e da magistratura solicitarão o credenciamento de cursos observando a norma que abrange os programas de formação inicial, continuada e de formadores. A […]

O diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro João Otávio de Noronha, assinou instrução normativa disciplinando o credenciamento de cursos oficiais.  Com a medida, as escolas judiciais e da magistratura solicitarão o credenciamento de cursos observando a norma que abrange os programas de formação inicial, continuada e de formadores.

A edição da norma faz parte do conjunto de ações que vêm sendo desenvolvidas pela Enfam para promover o alinhamento do planejamento de ensino nas Escolas da Magistratura às diretrizes pedagógicas da Enfam. Com esse intuito, foram oferecidas, durante o ano de 2014, três edições do curso Planejamento de ensino no contexto da magistratura e realizadas reuniões periódicas para orientação das equipes pedagógicas das escolas. No momento, estão em curso trabalhos para elaboração de um manual de orientação para a solicitação de credenciamento de cursos.

As diretrizes para a formulação de pedidos de credenciamento de cursos devem ser observadas por todas as escolas e dizem respeito aos seguintes itens dos planejamentos de ensino: objetivo geral, objetivos específicos, conteúdo programático, metodologia e avaliação de aprendizagem.

Além das diretrizes, a instrução normativa traz os critérios que devem ser adotados no planejamento dos cursos de formação inicial, continuada e de formadores, observando os seguintes requisitos: número de participantes, definição de carga horária, frequência, inclusão de estudo de caso no projeto do curso, indicação do local, data e horária da realização.

Os últimos artigos da instrução são dedicados à avaliação de aprendizagem que deverá ter caráter formativo e será realizada no decorrer do curso, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento das capacidades definidas nos objetivos específicos.  A Enfam credenciará somente os cursos que tenham caráter formativo condizente com o desenvolvimento das competências para o exercício profissional dos magistrados.