Enfam e Enamat assinam acordo de cooperação para implementar programas e ações

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) firmaram, hoje (24/8), acordo de cooperação visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de magistrados, assim como ao desenvolvimento institucional, por meio de implementação de ações e programas. O acordo […]

Acordo_Enfam_Enamat_internaA Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) firmaram, hoje (24/8), acordo de cooperação visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de magistrados, assim como ao desenvolvimento institucional, por meio de implementação de ações e programas.

O acordo que contemplará as atividades de ensino nas modalidades presencial e a distância foi assinado pelo diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha e pelo diretor da Enamat, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Renato de Lacerda Paiva. Prestigiaram o evento, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins e Paulo de Tarso Sanseverino, o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen e os ministros do TST Kátia Magalhães Arruda e Alberto Luiz Bresciani e o secretário-geral da Enfam, juiz Paulo de Tarso Tamburini.

Para o ministro Noronha, o objetivo principal do acordo de cooperação é unir a magistratura do Trabalho, Federal e Estadual para, em grupos de estudos, propor uma atualização das competências profissionais comuns; regulamentar as ações de competência específica de cada segmento da magistratura e propor projetos e ações conjuntas com a finalidade de melhorar a qualificação e o aperfeiçoamento do magistrado brasileiro.

O diretor-geral da Enfam também ressaltou a importância de o acordo proporcionar o reconhecimento da reciprocidade da certificação dos cursos realizados pelos magistrados nas duas escolas. “O curso realizado pela Enamat serve para promoção na justiça federal e estadual e curso realizado pela Enfam também servirá para promoção do magistrado do trabalho”, afirmou.

Para o diretor da Enamat, Lacerda Paiva, o acordo celebrado contempla toda a magistratura brasileira, com suas experiências diferenciadas para as 87 escolas de todo o Brasil.

O presidente do TST parabenizou as duas instituições pela iniciativa de realizarem o trabalho de formação e aperfeiçoamento do magistrado em conjunto, justificando que o jurisdicionado merece a melhor prestação de serviço possível.

Cooperação

A parceria entre as duas escolas tem por finalidade possibilitar a cooperação, intercâmbio de conhecimentos, informações, experiências e a realização de cursos e eventos visando à formação, ao aperfeiçoamento e a à especialização técnica de magistrados. Prevê também, o desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum entre as instituições.

O acordo visa promover a troca e cessão de insumos destinadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão; fomentar e desenvolver projetos de pesquisa em conjunto, ensino e extensão nas áreas de conhecimento de interesse mútuo; participar e colaborar na realização de seminários, conferências e encontros nacionais e internacionais, entre outros.

A parceria terá duração inicial prevista de 36 meses, podendo ser prorrogada automaticamente. Gestores serão designados para acompanhar e administrar a execução do acordo, bem como para atuarem como agentes de integração com vista à realização de atividades de aperfeiçoamento técnico profissional.

Na oportunidade, os diretores da Enfam e da Enamat também assinaram três atos conjunto para implementar o acordo de cooperação. O primeiro ato estabelece as competências gerais da magistratura nacional (grade curricular comum na formação inicial e continuada de toda a magistratura. Esta grade será aperfeiçoada por grupo de trabalho comum das duas escolas.

O segundo ato cria grupo de trabalho comum da magistratura trabalhista, federal e estadual para, em reunião periódicas, propor atualizações nas competências profissionais comuns, regulamentação das competências específicas para cada segmento da magistratura e propor projetos e ações conjuntas com o objetivo da melhor qualificação e aperfeiçoamento da magistratura.

O terceiro ato reconhece a reciprocidade da certificação dos cursos da Enfam e da Enamat.