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2022_05_18 – Cibercrime – Capa WordPress@3x

Novo quadro jurídico nacional em matéria de cibercrime e a Convenção de Budapeste

Na esteira do progresso econômico, tecnológico e social facilitado pela interconectividade global da Internet, o crime cibernético tornou-se um fenômeno global.

Neste contexto, são necessárias disposições legais adequadas para facilitar a investigação transnacional de crimes cibernéticos e uma cooperação internacional eficaz para o intercâmbio de provas eletrônicas, que muitas vezes estão em jurisdições diferentes.

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Homepage > Novo quadro jurídico nacional em matéria de cibercrime e a Convenção de Budapeste

junho, 2022

This is a repeating event30/05/2022 0:00

Novo quadro jurídico nacional em matéria de cibercrime e a Convenção de Budapeste

06jun(jun 6)0:0007(jun 7)23:59Novo quadro jurídico nacional em matéria de cibercrime e a Convenção de Budapeste

Detalhes do Evento

Na esteira do progresso econômico, tecnológico e social facilitado pela interconectividade global da Internet, o crime cibernético tornou-se um fenômeno global. Neste contexto, são necessárias disposições legais adequadas para facilitar a

Mais

Detalhes do Evento

Na esteira do progresso econômico, tecnológico e social facilitado pela interconectividade global da Internet, o crime cibernético tornou-se um fenômeno global.

Neste contexto, são necessárias disposições legais adequadas para facilitar a investigação transnacional de crimes cibernéticos e uma cooperação internacional eficaz para o intercâmbio de provas eletrônicas, que muitas vezes estão em jurisdições diferentes.

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Tempo

6 (Segunda-feira) 0:00 - 7 (Terça-feira) 23:59

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Objetivos

Objetivo 1 – Promover legislação, políticas e estratégias coerentes em matéria de cibercrime, Resultado 1.2- Diálogo político e cooperação em matéria de cibercrime reforçada entre países prioritários e suas regiões, organizações internacionais e regionais, e sinergias maximizadas com projetos financiados pela UE (nomeadamente financiados pelo IcSP) desenvolvidos em áreas de projeto; Atividade 1.2.2 – Apoiar reuniões e atividades realizadas por organizações regionais e internacionais, bem como pedidos especiais emanados das autoridades nacionais (através do financiamento de oradores e participantes e outros meios relevantes para esta ação).

Objetivo 3 – Permitir às autoridades de justiça criminal aplicar a legislação e processar e julgar casos de cibercrime e provas eletrônicas em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos e empenhar-se na cooperação internacional; Resultado 3.2 – As academias de formação de autoridades em países prioritários passarem a ter como parte dos seus currículos regulares a formação sobre crimes cibernéticos e provas eletrônicas, bem como a experiência passar a ser partilhada com outros países; Atividade 3.2.7 Apoiar a realização de cursos básicos, avançados e especializados em países prioritários, também com participantes de outros países.

Público-alvo

Magistrados(as), procuradores(as), federal e estadual, e servidores do Poder Judiciário e Ministério Público

Carga horária

8 horas-aula

Inscrições

Novo quadro jurídico nacional em matéria de cibercrime e a Convenção de Budapeste – série de workshops

Conteúdos

1º Workshop – 30 de maio de 2022
Apresentação da Convenção de Budapeste e cooperação internacional

2º Workshop – 31 de maio de 2022
Tipos penais da Convenção e correspondência na legislação interna

3º Workshop – 6 de junho de 2022
Competência, medidas procedimentais na convenção e correspondência na legislação interna

4º Workshop – 7 de junho de 2022
Experiências práticas: Eurojust e Pontos de Contato rede 24×7

SCES - Trecho 3, Polo 8, Lote 9, 1º andar
Prédio do Conselho da Justiça Federal (CJF)
Brasília - DF, Brasil CEP: 70.200-003
+55 (61) 3319-7700
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