A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) tem de ocupar urgentemente seus espaços constitucionais, implantando políticas públicas de capacitação de magistrados, sob pena desse espaço ser utilizado por outro. A preocupação é do ministro Gilson Dipp, eleito vice-diretor da Enfam e foi manifestada hoje, durante debate no Encontro de Diretores e Coordenadores […]
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) tem de ocupar urgentemente seus espaços constitucionais, implantando políticas públicas de capacitação de magistrados, sob pena desse espaço ser utilizado por outro. A preocupação é do ministro Gilson Dipp, eleito vice-diretor da Enfam e foi manifestada hoje, durante debate no Encontro de Diretores e Coordenadores Pedagógicos das Escolas de Magistratura sobre a Resolução 126, editada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça e que trata justamente do Plano Nacional de Capacitação Judicial de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. O ministro deixou claro que a referida resolução, em determinados artigos, subtrai competências constitucionais da Enfam, a quem, segundo ele, cabe a exclusividade de formar e capacitar magistrados estaduais e federais.
“O CNJ e a Enfam foram criados pela mesma Emenda 45. O texto constitucional dava ao primeiro o controle administrativo, financeiro e disciplinar dos tribunais e dos magistrados brasileiros. A Enfam teria como função básica a coordenação das escolas judiciais dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais. Agora, um ou outro quer modificar a norma, sem consultar as escolas”, desabafou o ministro. Gilson Dipp afirmou que participava do evento a convite do diretor-geral da Enfam, ministro Cesar Asfor Rocha. Referendando posicionamento dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro, João Oreste Dalazen, bem como dos diretores da Enfam e da Enamat – escola vinculada ao TST -, adiantou que nenhum representante dessas instituições participará, no próximo dia 15, do encontro convocado pelo Conselho Nacional de Justiça para discutir a validação da Resolução.
“Estamos realizado o nosso encontro, o encontro das escolas. Vamos recolher propostas, de modo que a resolução sugerida pelos diretores de escolas seja independente de qualquer determinação da Resolução 126. Se houver coincidências, ótimo”, ressaltou o vice-diretor eleito da Enfam. Ele destacou artigos 19, 21 e 22 como provas da subtração de competências. O 19 determina que as escolas judiciais adaptem seus programas, projetos e planos às diretrizes da Resolução, enquanto o 21 estabelece que a realização de cursos de aperfeiçoamento, para fins de vitaliciamento, destinados a juízes que não frequentaram o curso de formação para ingresso na magistratura, observarão diretrizes do CNJ. Já o artigo 22 afirma que o CNJ, como coordenador do Sistema Nacional de Capacitação Judicial (PNCJ), poderá atuar subsidiariamente na implementação direta de ações formativas estabelecidas pela Resolução. “Todos subordinam as escolas, sem qualquer preocupação com a norma constitucional”, criticou Gilson Dipp, que não acredita em futuras represálias do CNJ às escolas judiciais.
Disposto a colaborar com o ministro Cesar Rocha no reencontro da Escola com suas atribuições, o ministro afirmou que, por razões diversas, a Enfam deixou de ocupar o devido espaço. Segundo ele, ainda há muito que ser pensado pelos tribunais. “É nessa linha que vamos atuar. Nossa resolução será feita de baixo para cima, de forma abrangente e com um mínimo de organização para disseminação da capacitação dos magistrados brasileiros. Temos de ter a grandeza de uma escola nacional. Vamos dar um passo grande para ocuparmos nosso espaço constitucional”, obervou. Acreditando que a divergência entre escolas e CNJ seja pontual, Gilson Dipp elogiou a criação e o trabalho do Conselho, instituição na qual atuou como corregedor nacional de justiça. Disse que, como corregedor, ouviu diversos elogios da comunidade jurídica internacional sobre a habilidade, rapidez e eficiência da instituição na administração e integração do complexo sistema judicial do Brasil.