O presidente do Supremo Tribunal Federal ministro Joaquim Barbosa nomeou hoje os servidores membros do Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – Funpresp-Jud. A entidade, que será responsável pelo fundo de aposentadoria dos servidores que tomarem posse neste ano, será presidida por Wellington Geraldo Silva, atual secretário […]
Além do conselho deliberativoe fiscal, a Funpresp também contará com uma diretoria-executiva. Com a aprovação do estatuto da fundação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no dia 4 de março, a Funpresp-Jud terá seis meses para iniciar suas atividades. A criação do regime de previdência complementar dos servidores do governo federal foi prevista pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e a Funpresp-Jud foi criada pela Resolução 496 do Supremo Tribunal Federal, de 26 de outubro de 2012.
Terminada a instalação do Funpresp-jud os novos servidores que ingressarem no judiciário passarão a ser incorporados ao Funpresp. O servidor que não contribuir para o Fundo só poderá receber, ao se aposentar, até o teto do INSS, atualmente em R$ 3.912. Aqueles que tomaram posse até 2004 continuarão recebendo o último salário integral como aposentadoria, enquanto servidores empossados depois de 2005 receberão um valor equivalente a 80% de uma média dos maiores salários que foram recebidos.
Embora passe a ser enquadrado em condições semelhante à da iniciativa privada, o servidor terá a vantagem de contar com recursos do Tesouro Nacional, que vai contribuir em igual proporção ao Funpresp em até 8,5%.
Veja abaixo a íntegra da Portaria do CNJ
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PORTARIA N. 95 DE 11 DE ABRIL DE 2013
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e o art. 363, inciso I, do Regimento Interno,
RESOLVE:
I – Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – Funpresp-Jud, com mandato de dois anos:
a)Pelo Supremo Tribunal Federal:
WELLINGTON GERALDO SILVA, titular e presidente;
AMARILDO VIEIRA DE OLIVEIRA, suplente;
b)Pela Justiça Eleitoral:
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA, titular;
THIAGO BERGMAN DE OLIVEIRA, suplente;
c)Pelo Superior Tribunal de Justiça:
LEONARDO PEIXOTO DE MELO, titular;
MARCELO DE ASSIS, suplente;
d)Pela Justiça do Trabalho:
JOÃO CARMELINO DOS SANTOS FILHO, titular e presidente substituto;
DIRLEY SÉRGIO DE MELO, suplente;
e)Pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA, titular;
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO, suplente;
f)Pelo Ministério Público da União:
LAURO PINTO CARDOSO NETO, titular;
EDMILSON ENEDINO DAS CHAGAS, suplente.
II – Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Fiscal da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – Funpresp-Jud, com mandato de dois anos:
a)Pelo Supremo Tribunal Federal:
CÍCERA FERNANDA DE ARAÚJO MAGALHÃES, titular e presidente; e
IVAN DE JESUS TEIXEIRA DO NASCIMENTO, suplente;
b)Pela Justiça Militar:
PEDRO VAZ SAMMARCO FREITAS, titular;
CAMILO REY LAURETO, suplente;
c)Pela Justiça Federal:
CLÁUDIO MACHADO PINTO, titular e presidente substituto;
MISAEL GUERRA PESSOA DE ANDRADE, suplente;
d)Ministério Público da União:
CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA, titular;
VETUVAL MARTINS VASCONCELOS, suplente.
Min. JOAQUIM BARBOSA