O curso Teoria e Prática – Julgamento de Atos de Improbidade Administrativa, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e com a Escola Superior da Magistratura daquele Estado (Esmepi), proporcionou aos 30 magistrados participantes a oportunidade de elaborar enunciados sobre […]
O curso Teoria e Prática – Julgamento de Atos de Improbidade Administrativa, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e com a Escola Superior da Magistratura daquele Estado (Esmepi), proporcionou aos 30 magistrados participantes a oportunidade de elaborar enunciados sobre o tema.
Para a juíza Mariana Marinho Machado, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que participou dos dois dias de curso, a metodologia utilizada permitiu que os magistrados participassem, apresentando casos concretos e trocando experiências: “Estarmos frente a frente, 30 magistrados, trocando experiências práticas de suas comarcas, foi uma oportunidade muito rica. O curso deve ser expandido para todo o país”, ressaltou a juíza.
Mariana Machado destacou ainda, que “os enunciados criados durante o curso vão permear a atividade judicial nos casos de improbidade administrativa, facilitando a pacificação de um entendimento comum, o que irá minimizar a quantidade de recursos e agilizar a tramitação dos processos sobre o tema”, afirma a magistrada.
Os enunciados relativos à improbidade administrativa foram elaborados a partir da análise de processos de difícil solução e apontam estratégias para imprimir celeridade na tramitação desse tipo de processo, o que contribui para o cumprimento das metas estratégicas do Poder Judiciário, determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial da Meta 4, que consiste em identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública.
Segundo o secretário-geral da Enfam, juiz Paulo de Tarso Tamburini, que representou a Escola Nacional no evento, “não é apenas o Conselho Nacional de Justiça que exige julgamento célere das ações de improbidade, mas os cidadãos. Celeridade, porém, não significa irresponsabilidade. É preciso que haja um equilíbrio entre a entrega da prestação jurisdicional e a qualidade da decisão. Oportunizar que magistrados debatam casos de difícil solução, extraindo enunciados, é o que permite, a um só tempo, dar a consistência e a agilidade que a sociedade espera do Judiciário”, enfatizou Tamburini.