Resolução redefine duração de horas-aula e limitação de carga horária

Normativo anterior trata de contratação e retribuição financeira pelo exercício e atividade docente e participação em banca examinadora de curso de pós-graduação

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) publicou na última semana a Resolução n. 4/2021, que altera normativos anteriores sobre contratação e retribuição financeira pelo exercício e atividade docente e participação em banca examinadora de curso de pós-graduação, além de credenciamento de cursos oficiais.

A partir de agora, a hora-aula das atividades de ensino para cursos presenciais, a distância e de pós-graduação terá duração de 60 minutos. A duração deve ser observada na elaboração do plano de curso na modalidade presencial enviados para credenciamento.

A resolução define ainda a limitação da carga horária diária máxima a oito horas-aula, nos cursos presenciais, após a pandemia.

Leia a íntegra da Resolução 1/2017 atualizada com a Resolução n. 4/2021