Integrantes da magistratura atuarão remotamente por até um ano
Foi publicada, no dia 24 de setembro, a Instrução Normativa n. 32/2024 do STJ que permite a convocação de juízas e juízes federais e estaduais de primeira instância para atuarem, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos gabinetes de ministras e ministros da Terceira Seção, especializada em direito penal.
Integrantes da magistratura atuarão de forma remota e sem prejuízo às suas atividades nos tribunais de origem. A medida emergencial busca dar resposta ao crescimento vertiginoso de processos penais no STJ, garantindo a análise e o julgamento dos casos em tempo razoável e evitando a prescrição de crimes.
Para prestar o auxílio aos gabinetes é necessário enviar o currículo resumido ao e-mail [email protected]. Até dez juízas ou juízes serão selecionados por gabinete e os currículos recebidos formarão um banco de talentos que servirá como fonte de consulta.
De acordo com a IN, a convocação terá prazo de seis meses, renovável uma única vez. A preparação e a atuação das pessoas convocadas serão coordenadas por um grupo composto por juíza ou juiz auxiliar, instrutora ou instrutor de cada gabinete da Terceira Seção, sob a coordenação geral de dois integrantes da magistratura auxiliares nomeados pela Presidência.
Demora no julgamento pode resultar em prescrição e impunidade
A norma do STJ leva em consideração que a demora na solução dos processos que tramitam nos órgãos julgadores de direito penal traz o risco de prescrição dos crimes, gerando agravamento da percepção social de impunidade, sobretudo nos casos que envolvem o crime organizado – o que justifica a adoção de medidas emergenciais.
Apenas entre janeiro e julho deste ano, a Terceira Seção analisou mais de 44 mil pedidos de liminar, contra cerca de 1.100 na Primeira Seção (especializada em direito público) e aproximadamente 2.400 na Segunda Seção (especializada em direito privado). Nos últimos oito meses, os gabinetes de direito penal receberam uma média de nove mil novos processos, contra aproximadamente seis mil nos gabinetes das demais seções.
Entre as classes processuais que mais impactaram o aumento de casos em trâmite no STJ, estão os habeas corpus e os recursos em habeas corpus – processos que, em geral, dizem respeito à liberdade e ao direito de locomoção das pessoas.
Com informações do STJ