TJAM lança cartilha sobre direitos dos passageiros aéreos

Documento orienta como agir em casos de atrasos, overbooking, cancelamentos, no-show e downgrade

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) lançou uma cartilha que orienta passageiros aéreos sobre seus direitos e os procedimentos que devem ser realizados diante de situações de imprevistos, como atrasos de voos, cancelamentos, overbooking, no-show e downgrade. O material é baseado na legislação brasileira, especialmente no Código de Defesa do Consumidor  e na Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e tem como objetivo oferecer informações claras e acessíveis sobre os direitos desses consumidores.

A cartilha explica, por exemplo, como o passageiro deve proceder quando enfrenta um atraso de voo ou quando é vítima de overbooking, situação em que a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis. Também orienta sobre os direitos do consumidor em casos de cancelamento de voos, no-show, que é quando o passageiro não comparece ao embarque, e downgrade, quando o passageiro adquire uma passagem de classe superior, mas é realocado para uma classe inferior. O documento explica quais são os deveres da companhia aérea e o que o consumidor pode exigir em cada uma dessas situações.

Além disso, apresenta orientações gerais para que o passageiro possa se resguardar, como a recomendação de guardar todos os documentos da viagem, incluindo recibos, protocolos de atendimento, e-mails de confirmação e cartões de embarque, que podem ser essenciais para comprovar alguma situação. O material também indica quais órgãos e entidades podem ser procurados caso a companhia aérea não resolva o problema.

Acesse a cartilha para mais informações.