Ciclo de Estudos: Enfam finaliza série de aulas sobre crimes de lavagem de dinheiro

Magistrados que assistiram a pelo menos duas aulas do ciclo terão direito à certificação

Magistrados que assistiram a pelo menos duas aulas do ciclo terão direito à certificação

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) finalizou, na noite de sexta-feira (3/12), o “Ciclo de Estudos: Crimes de lavagem de dinheiro e questões complexas relacionadas”. A aula de encerramento debateu o subtema: “A cooperação compulsória de entidades privadas no combate à lavagem de dinheiro”. A série, de iniciativa da Escola e realizada em parceria com a Universidade de São Paulo (USP), teve seis horas de palestras divididas em três aulas. As magistradas e os magistrados que assistiram a pelo menos duas aulas terão direito à certificação, que será válida para promoção e vitaliciamento.

O ciclo teve coordenação do desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e professor do mestrado da Escola, José Marcos Lunardelli, e do advogado e professor da Faculdade de Direito da USP Pierpaolo Cruz Bottini. Ao passar a palavra aos painelistas, Lunardelli afirmou que o enfrentamento da lavagem de dinheiro exige a participação e colaboração dos agentes privados. “Esse sempre é um tema sensível. Compartilhar essas informações com as autoridades públicas exige procedimentos e critérios, e debatê-los é fundamental para a aplicação da lei”, ressaltou o desembargador.

Já o professor Pierpaolo Cruz Bottini comentou a inclusão do assunto na programação do evento. “O tema não teria uma relação direta com a atividade judicial, mas há repercussão importante diante das graves considerações que temos quando há um descumprimento dessas obrigações compulsórias. Diante disso, há a possibilidade de um mero ilícito administrativo ou a existência de imputação de autoria ou participação pela própria lavagem de dinheiro. Esse tema surge nos casos concretos e é importante que se faça essa discussão”, explicou o docente.

Exposições

O advogado e integrante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Juliano Breda discorreu sobre o movimento de criminalização e de radicalização do combate, da prevenção e da punição da lavagem de dinheiro e sobre como se deu a inclusão dos sujeitos obrigados como destinatários de deveres essenciais. “A lavagem de dinheiro vem ganhando uma projeção cada vez maior, a ponto de se constituir, atualmente, quase um subsistema próprio de direito penal ao lado do direito penal tradicional e do direito econômico”, disse o palestrante.

O segundo painelista foi o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, que, em suas considerações, ressaltou não ser possível realizar justiça a pretexto de supressão de direitos e de redução de carga probatória, pontos que avaliou serem preocupantes no tema em debate. “Vamos ter muitas situações neste contexto em que se discutirá a omissão como justificação de dolo e de casualidade para a responsabilização criminal de entidades e agentes privados que devem fazer a comunicação de atividades suspeitas”, alertou o magistrado.

A última painelista e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Heloisa Estellita, partiu da análise de um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano de 2019, que tratou do compartilhamento de dados entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Ministério Público Federal (MPF). Segundo ela, a discussão à época envolvia dois diplomas legais: a Lei de Lavagem de Dinheiro e a Lei de Sigilo Financeiro. E não existia, ainda, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e tampouco havia sido julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do direito fundamental de proteção de dados – hoje, já objeto de um Emenda Constitucional aprovada, mas não promulgada. “O que pretendo fazer hoje é empregar a gramática de proteção de dados para reanalisar a decisão do Supremo”, adiantou a professora.

Confira aqui a íntegra da aula no canal da Enfam no YouTube.

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