Objetivo 1 – Promover legislação, políticas e estratégias coerentes em matéria de cibercrime, Resultado 1.2- Diálogo político e cooperação em matéria de cibercrime reforçada entre países prioritários e suas regiões, organizações internacionais e regionais, e sinergias maximizadas com projetos financiados pela UE (nomeadamente financiados pelo IcSP) desenvolvidos em áreas de projeto; Atividade 1.2.2 – Apoiar reuniões e atividades realizadas por organizações regionais e internacionais, bem como pedidos especiais emanados das autoridades nacionais (através do financiamento de oradores e participantes e outros meios relevantes para esta ação).
Objetivo 3 – Permitir às autoridades de justiça criminal aplicar a legislação e processar e julgar casos de cibercrime e provas eletrônicas em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos e empenhar-se na cooperação internacional; Resultado 3.2 – As academias de formação de autoridades em países prioritários passarem a ter como parte dos seus currículos regulares a formação sobre crimes cibernéticos e provas eletrônicas, bem como a experiência passar a ser partilhada com outros países; Atividade 3.2.7 Apoiar a realização de cursos básicos, avançados e especializados em países prioritários, também com participantes de outros países.